O advogado Fabián De Sá divulgou, nesta semana, decisão obtida do Poder Judiciário da Argentina a favor de um motorista de Puerto Iguazú.
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O trabalhador questionava as proibições e punições impostas pela prefeitura da cidade a quem dirige pela plataforma Uber e similares.
O poder público local argumenta que não há liberação para o serviço em Puerto Iguazú. Assim, os motoristas que fazem corridas remuneradas estão sujeitos a punições como multas e apreensões dos veículos utilizados.
“A decisão significa dar um pouco de liberdade a quem quer trabalhar da forma que achar melhor, bem como a quem chega à cidade e quer escolher como se mover”, afirmou De Sá, em declarações reproduzidas pela Radio Yguazú.
A sentença considera que o Uber e plataformas similares são atividades privadas regidas pelo Direito Civil e Comercial, não pelas normas das concessões públicas.
“Não corresponde, portanto, aplicar sanções pensadas para o sistema tradicional [de táxi e remis], nem utilizar o poder de polícia municipal para castigar atividades lícitas sem uma norma razoável e específica”, diz o texto.
À Radio Yguazú, Freddy Ríos, representante dos taxistas, considerou que, ainda assim, a categoria mantém o entendimento de que o Uber e similares seguem proibidos.
“Puerto Iguazú tem uma carta orgânica [municipal]. Aqui o aplicativo não está liberado. Todos os veículos precisam cumprir com a normativa municipal”, disse. “Sigamos na luta. Não vamos deixar isso barato.”
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