Já está publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria ICMBio n.º 956, emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O documento trata da regulamentação dos voos turísticos nas Cataratas do Iguaçu.
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Atualmente, a autarquia gestora do Parque Nacional do Iguaçu permite a realização de sobrevoos de helicóptero ao conjunto de quedas-d’água. A nova portaria mantém a autorização, mas atualiza os critérios para a operacionalização da atividade.
De acordo com o artigo 1.º, a administração do Parque Nacional do Iguaçu deverá aprovar previamente a rota. A altura, por exemplo, deverá respeitar o mínimo de “900 pés [300 metros] sobre a área de floresta” e “600 pés [200 metros] na região das Cataratas”.
Quanto ao horário, os voos panorâmicos turísticos poderão ocorrer “entre as 9h e as 16h, horário local”, com possibilidade de extensão “até as 17h no verão”.
Emergências e drones nas Cataratas
O artigo 4.º, por sua vez, permite que aeronaves adentrem o parque e a região das Cataratas, mesmo sem autorização prévia, em situações como emergências. O piloto poderá, ademais, avaliar reduzir a altitude para a manutenção da segurança do voo.
A portaria do ICMBio proíbe “o uso recreacional de aeronaves não tripuladas (RPA, drones, VANTs) em todo o território do Parque Nacional do Iguaçu”. A utilização de drones para outros fins, inclusive filmagens, precisará de autorização da direção do parque.
Para conferir a íntegra da portaria, no Diário Oficial da União, clique aqui.

