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Assembleia aprova matrícula e transferência escolar para filhos de vítimas de violência

Projeto aprovado na Alep busca assegurar a continuidade dos estudos de crianças e adolescentes que precisem mudar de endereço.

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Assembleia aprova matrícula e transferência escolar para filhos de vítimas de violência
Proposta foi aprovada na Alep Foto: Valdir Amaral/Alep

Um projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) garante matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta busca assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes, além de oferecer maior proteção e segurança às famílias que precisem mudar de endereço para escapar de situações violentas.

O Projeto de Lei n.º 130/2018, de autoria das deputadas Cristina Silvestri (PP), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PP) e Ana Júlia (PT), e do deputado Professor Lemos (PT), foi aprovado por unanimidade na sessão plenária de quarta-feira, 4.

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A iniciativa assegura a matrícula em estabelecimentos da rede pública estadual de ensino aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

A medida também garante a transferência para escolas de qualquer município do Paraná, sempre que houver necessidade de mudança de endereço para preservar a segurança da mãe ou dos filhos.

Leia também: Projeto que altera taxas de cartórios no Paraná segue para sanção do governo – H2FOZ – Notícias de Foz do Iguaçu

Para o deputado Professor Lemos, o projeto representa um importante avanço na proteção das mulheres e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes que convivem com a violência dentro de casa. A proposta considera que a necessidade de buscar um local seguro não pode significar um obstáculo à continuidade da vida escolar.

Menos burocracia para garantir segurança

O texto estabelece que, para garantir a matrícula ou a transferência, será necessário apresentar o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar, acompanhado dos documentos normalmente exigidos para a matrícula e de uma declaração da própria mulher sobre sua condição.

A declaração deverá permanecer arquivada na instituição de ensino, não podendo ser exigida nenhuma outra documentação além da prevista no projeto. A medida visa a facilitar o acesso à escola, especialmente nas situações em que a família precise deixar rapidamente a residência para assegurar a própria segurança.

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(Com informações da assessoria de comunicação da Alep)

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