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Assembleia aprova projeto para proteger advogadas vítimas de violência doméstica

Proposta aprovada pela Alep estabelece prazo de até 48 horas para comunicar ocorrências envolvendo as vítimas

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Assembleia aprova projeto para proteger advogadas vítimas de violência doméstica
Comissão da Mulher Advogada da OAB-Paraná acompanhou apreciação da proposta Foto: Valdir Amaral/Alep

Um projeto aprovado nesta terça-feira, 27, pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) estabelece novos mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar envolvendo profissionais da advocacia.

O projeto de lei nº 766/2026 determina que as delegacias de polícia do Paraná comuniquem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), no prazo de até 48 horas, os casos de violência doméstica e familiar em que a vítima seja advogada ou em que o suposto agressor ou agressora tenha inscrição na entidade.

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A medida busca ampliar a rede de proteção às vítimas, fortalecer o acompanhamento institucional dos casos e permitir que a OAB adote processos disciplinares contra eventuais agressores advogados.

Conforme a justificativa do projeto, quando a mulher vítima dessa violência é advogada, ou quando o agressor também integra os quadros da OAB, há um agravante institucional que demanda providências específicas, tanto do ponto de vista da proteção da vítima quanto da apuração de eventuais infrações éticas praticadas por advogados.

Leia também: Projeto propõe campanha permanente contra mortes gestacionais e neonatais no Paraná – H2FOZ – Notícias de Foz do Iguaçu

A proposta é assinada pelo presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (Rep), pelo primeiro-secretário, deputado Gugu Bueno (PSD), e pela segunda-secretária, deputada Maria Victoria (PP).

Autorização para fazer a comunicação

As deputadas estaduais Ana Júlia (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PP), Flávia Francischini (PL), Luciana Rafagnin (PT), Marli Paulino (PSD) e Secretária Marcia (PSD) também ingressaram como coautoras da proposição.

O texto do projeto estabelece que, quando a vítima for advogada, a comunicação à OAB dependerá de sua autorização expressa. As informações deverão ser encaminhadas de forma sigilosa, exclusivamente ao setor competente da entidade, com respeito à intimidade e aos direitos das partes envolvidas.

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A proposta contempla situações em que o suspeito de violência doméstica seja advogado ou advogada, permitindo que a OAB avalie a adoção de medidas disciplinares, quando cabíveis, respeitados os procedimentos legais e o direito à defesa.

(Com informações da assessoria de comunicação da Alep)

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