A Justiça Federal da Argentina, vara de Puerto Iguazú, rechaçou a denúncia encaminhada por um advogado da província de Buenos Aires, tendo como alvo agentes aduaneiros que atuam na cabeceira argentina da Ponte Tancredo Neves.
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No início do mês de outubro, o homem denunciou, ao Ministério Público, bem como nas redes sociais, suposta cobrança irregular de uma multa pela importação de um drone adquirido no Paraguai.
Conforme o denunciante, os servidores argentinos teriam apresentado um número de conta não pertencente à Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA). Além disso, não teriam emitido um comprovante válido pelo pagamento.
A denúncia feita pelo advogado Jeremías Rodríguez foi avaliada pelo magistrado Marcelo Cardozo, da Justiça Federal da Argentina em Puerto Iguazú.
De acordo com o jornal Primera Edición, que teve acesso à documentação do caso, as diligências determinadas pelo juiz não corroboraram a denúncia.
Cardozo constatou, por exemplo, que o valor pago pelo advogado, de fato, entrou nas contas fiscais oficiais do Tesouro Nacional da Argentina.
Segundo a perícia, a conta utilizada para o pagamento “corresponde institucionalmente à ARCA” e “ao número do terminal utilizado por funcionários autorizados de dita agência, para operações fiscais de cobrança de tributos”.
Assim, o titular da Vara da Justiça Federal da Argentina em Puerto Iguazú determinou o arquivamento do caso. Conforme o ordenamento jurídico, o denunciante poderá recorrer da decisão do juiz de Puerto Iguazú.
Para ler a matéria publicada pelo Primera Edición (em espanhol), na íntegra, clique aqui.

