Após período inativo, Conselho de Trânsito e Transporte de Foz é nomeado pela prefeitura

Das 24 cadeiras, 13 são do poder público, oito de operadores de serviços, e apenas três da população.

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Das 24 cadeiras, 13 são do poder público, oito de operadores de serviços, e apenas três da população.

Depois de um período de inatividade, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu acaba de ser nomeado por decreto da prefeitura. Consultivo, fiscalizador e deliberativo, é o órgão legal para exercer o controle social da gestão das políticas de trânsito e transporte do município.

Sobre o período de inatividade do conselho, o superintendente do Foztrans, Licério Santos, comentou o motivo em entrevista ao Marco Zero, programa do H2FOZ com a Rádio Clube FM, em 17 de abril. O gestor afirmou, na ocasião, que a inação era porque venceram as nomeações das entidades.

O conselho é o canal de que a comunidade dispõe para deliberar sobre demandas que impactam no dia a dia da cidade, como o funcionamento do transporte público, que é a base da mobilidade urbana. Nessa mediação, a população é minoria no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.

A direção do Foztrans deverá convocar reunião plenária para eleger os membros da mesa diretora do conselho.

A lei municipal que criou o órgão é a 3.630, de 2009, que prevê a seguinte composição:

Art. 4º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos: (Redação dada pela Lei nº 4608/2018):

I – 13 (treze) representantes da Administração Pública

II – 3 (três) representantes da População

III – 8 (oito) representantes dos Operadores dos Serviços de Trânsito, Transporte e outros

Note-se que em relação à redação original da lei, há três anos, em 2018, o conselho foi ampliado em mais duas vagas, passando de 22 para as atuais 24 cadeiras. Esse incremento elevou a quantidade de membros do poder público e dos representantes de operadores de serviços, mantendo a participação da população nos mesmos três integrantes.

Trânsito e transporte são vitais para a qualidade de vida das pessoas e interferem na saúde pública e no desenvolvimento social e econômico. Trânsito seguro e funcional e transporte público de qualidade – e gratuito, nos casos previstos em lei – são direitos da população iguaçuense.

No transporte público, Foz do Iguaçu enfrenta um verdadeiro caos. Redução da frota de ônibus em plena pandemia, pelas empresas que operam o setor, gera transtornos e exposição dos passageiros ao novo coronavírus, devido a lotações. Rodoviários estão em greve. A prefeitura soma intervenções que não solucionaram os muitos problemas.

Resta saber, a partir da sua reativação, como será a atuação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu para defender os interesses da população, sendo essa minoria na sua composição.

Íntegra do decreto de nomeação do conselho:

DECRETO Nº 29.196, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Municipal no 3.630, de 26 de novembro de 2009 e, ainda, em atendimento ao Ofício nº 520, de 6 de maio de 2021, emitido pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar membros para compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Foz do Iguaçu, com mandato de 2 (dois) anos, conforme abaixo especificado:

I – Representantes da Administração Pública:

a) Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS:

Titular: Luzia Stoeberl;
Suplente: Kelly Cristina Moraes Moraes de Paula.

Titular: Pricila Bevervanço Mantovani;
Suplente: Ademilton Araújo da Silva.

Titular: Enir Becker;
Suplente: Elvis Daniel Gonzalez Ugarte.

b) Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos:

Titular: Leandro Teixeira Costa;
Suplente: Ricardo Albuquerque de Oliveira;

c) Secretaria Municipal de Obras:

Titular: Pedro Augusto Rodrigues
Suplente: Leonel João Bettin;

d) Secretaria Municipal de Segurança Pública:

Titular: Cleumar Paulo Farias;
Suplente: Gerson Rodrigues Vieira.

e) Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR:

Titular: Renan Mikhael Tesck Martins;
Suplente: José Alexandre de Oliveira Freire.

f) Polícia Militar:

Titular: Anderson de Oliva Ramos dos Santos;
Suplente: Gilberto Brum.

g) Polícia Civil:

Titular: Isaltino Zeni Santana;
Suplente: Cleverson Lauermann.

h) Polícia Rodoviária Federal:

Titular: Marcos Pierre Vespermann Carvalho;
Suplente: Luiza Lux Lock.

i) Câmara Municipal de Foz do Iguaçu:

Titular: Karl Stoeckl;
Suplente: Edivaldo Alcântara.

j) Corpo de Bombeiros:

Titular: Rogério dos Santos Oliveira Júnior;
Suplente: Julio Cesar de Oliveira.

k) Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos:

Titular: Lourenço Kurten;
Suplente: Leandro Vandré Heincek.

II – Representantes da População:

a) Classe Estudantil:

Titular: Melkizedek Ravanhã Rodrigues;
Suplente sem representante.

b) Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI:

Titular: Rudney Lopes Vargas;
Suplente: Dimas Cézar Bragnagnolo.

c) União Municipal das Associações de Moradores de Foz do Iguaçu – UMAMFI:

Titular: Luiz Gonzaga Lopes;
Suplente: Zulneide Rodrigues.

III – Representantes dos operadores dos serviços de trânsito, transporte e outros:

a) Empresas do Serviço Municipal de Transporte Coletivo:

Titular: Cezar Henrique Alamini;
Suplente: Cezar Henrique Alamini.

b) Permissionários do Serviço Municipal de Transporte Público Individual (Táxi):

Titular: Jair da Silva Tavares;
Suplente: Anderson Eduardo de Oliveira.

c) Permissionários dos Serviços de Transporte Escolar:

Titular: Eudes Maurício Guiotto;
Suplente: Fabricio Garcia Vidal.

d) Sindicato de Trabalhadores nos Serviços de Transporte Coletivo:

Titular: Dilto Vitorassi;
Suplente: Rodrigo Andrade de Souza.

e) Sindicato de Mototáxi:

Sem representantes.

f) Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores de Foz do Iguaçu:

Titular: Paulo Aparecido de Souza;
Suplente: Vanderlei Matricardi

g) Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT:

Titular: Rui Airton Cornelius;
Suplente: Delcio Hartmann.

h) Como representantes do Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu – SINDETUR:

Titular: Fernando Antonio Martin Maye;
Suplente: Vitalino Capeletto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2021.

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