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Consórcio Sorriso: STF confirma nulidade do decreto de Chico Brasileiro que extinguiu contrato

Decisão é do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo; em outro processo, antigo operador do transporte coletivo cobra indenização por reajustes não aplicados.

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Consórcio Sorriso: STF confirma nulidade do decreto de Chico Brasileiro que extinguiu contrato
A caducidade passou a valer em março de 2022 - foto: Marcos Labanca/H2FOZ


O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu e manteve a nulidade do decreto de caducidade do transporte coletivo. Em março de 2022, foi efetivada a decisão do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD), a qual determinou o fim da prestação de serviços pelo Consórcio Sorriso.

A decisão da Corte confirma os entendimentos das demais instâncias, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Em sua decisão, Fachin recorreu a argumento já usado nas demais instâncias, de que o recurso exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que é negado pelo STF.

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“Desse modo, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, a teor do que dispõem as Súmulas 279, 280 e 454 desta Corte”, despachou o presidente do STF.

A controvérsia entre a gestão de Chico Brasileiro e as empresas do Consórcio Sorriso quanto à caducidade remete a 2021. Na ocasião, a administração alegou redução da frota operacional do transporte coletivo de 158 para 104 ônibus, o que configuraria descumprimento contratual grave por parte da concessionária, e extinguiu o contrato que vigorava.

Consórcio Sorriso e prefeitura

O consórcio recorreu à Justiça e apontou que a prefeitura não concedeu prazo prévio para correção das falhas apontadas antes da aplicação da penalidade máxima, isto é, a caducidade. O Judiciário também entendeu que o argumento usado pelo município, de diminuição da frota, continha uma contradição, já que a nova empresa, contratada emergencialmente no lugar do Consórcio Sorriso, começou a rodar com somente 66 ônibus.

A fundamentação jurídica para dar ganho de causa ao antigo operador do transporte coletivo de Foz do Iguaçu se baseou no princípio que impede comportamento contraditório por parte do poder público.

Com a decisão do STF, foram majorados em 10% os honorários advocatícios devidos pelo município, encerrando a tramitação do processo na Corte Suprema. Resta agora o embate em torno do valor e do prazo para a materialização da indenização, que recairá ao cidadão.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

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Outra contenda milionária

Essa não é a única disputa entre o Consórcio Sorriso e a prefeitura. As empresas de ônibus também cobram valores de reajustes que não foram autorizados pelo município, no período de Chico Brasileiro. Em setembro do ano passado, TJPR manteve, por unanimidade, a sentença da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e condenou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, somente dessa contenda.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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