Veja se você, morador de Foz do Iguaçu, tem direito à isenção do IPTU

Pedido pode ser feito de forma on-line ou, com agendamento, presencialmente na Secretaria de Fazenda; confira critérios e documentos.

Apoie! Siga-nos no Google News

Proprietários de imóveis em Foz do Iguaçu podem requerer isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O pedido pode ser realizado de forma virtual, on-line, ou com o comparecimento do morador à Secretaria Municipal de Fazenda, desde que agendado.

LEIA TAMBÉM: Foz do Iguaçu tem 50 mil vagas a menos que Cascavel em estoque de emprego

O agendamento para o atendimento na secretaria pode ser feito pelo link: https://l1nk.dev/mf9e2, anexo no banner no site da prefeitura. Ou pelo WhatsApp (45) 98402-3239. Já pelo protocolo digital, o acesso é em: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, em ‘novo processo’.

A gestão municipal informa que a isenção do imposto pode ser realizada até 60 dias depois do vencimento da primeira parcela. Portanto, esse prazo começou a contar no dia 23 de março e terminará em 22 de maio. A taxa de lixo é paga anualmente à parte.

Agendamento on-line

Para o agendamento on-line, pessoas que não possuem cadastro devem realizá-lo após selecionar o banner “Agende seu atendimento na Prefeitura de Foz do Iguaçu”, fixado no site da prefeitura. O passo a passo é o seguinte:

  • incluir login e senha gerados no cadastro;
  • acessar a opção “novo agendamento”;
  • selecionar o “local”, que é “Secretaria da Fazenda”;
  • escolher o tipo de “serviço”: “isenção de IPTU”;
  • selecionar data e horário de preferência;
  • salvar o agendamento.

Quem pode ser isento

A isenção do IPTU está prevista em lei, desde 2003, sendo concedida ao contribuinte que apresentar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos, informa a prefeitura. Se aprovada, a exclusão dos créditos será válida por quatro exercícios seguidos.

Têm direito à isenção de IPTU pessoas que:

  • possuam renda familiar de até três salários mínimos;
  • requerente e cônjuge tenham somente um imóvel no município, para própria residência;
  • contem com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • tenham 60 anos ou mais, ou que sejam portadoras de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda sejam a única responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que impeça a capacidade laboral do responsável.

Documentos obrigatórios:

  • prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
  • comprovante de residência;
  • folha-resumo do Cadastro Único (CRAS);
  • documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.

(Com informações da Agência Municipal de Notícias)

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.