O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento no último dia 9 e ratificou duas decisões judiciais, mantendo nulo o decreto da prefeitura que determinou a extinção antecipada do contrato com o Consórcio Sorriso. O conjunto de empresas operava o transporte coletivo em Foz do Iguaçu até 2022.
Para entender o caso:
- TJ confirma decisão e condena prefeitura a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso
- Tribunal de Justiça mantém nula medida que rompeu contrato da prefeitura com o Consórcio Sorriso
O STJ rejeitou os recursos apresentados pelo município contra resoluções da Justiça em Foz do Iguaçu e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que deram ganho de causa às empresas ex-concessionárias do serviço de ônibus. A manifestação da Primeira Turma foi unânime, sem reavaliar o mérito da contenda.
Os ministros fundamentaram a posição com base em obstáculos processuais e na impossibilidade de revisar fatos e provas. Trocando em miúdos, esse desfecho sinaliza para a fase final da disputa, em que permanece invalidado o procedimento assinado pelo ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD) de caducidade do contrato com o antigo operador do serviço de ônibus.
A pauta do STJ foi um procedimento em meio ao Agravo em Recurso Especial n.º 3015407/PR, tendo como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues, o qual norteou posição a partir da norma legal que impede o reexame de fatos e provas. A sessão ocorreu de 3 e 9 de fevereiro.
Disputa jurídica
O Consórcio Sorriso acionou a Justiça, pedindo reparação pela caducidade do contrato determinada pela gestão de Chico Brasileiro, com decreto que entrou em vigor em 12 de março de 2022. O município sustentou a decisão alegando que as empresas teriam reduzido a frota de ônibus.
Porém, a permissionária que, depois disso, assumiu a operação, implementou quantidade menor de coletivos, o que deu subsídio ao antigo prestador do serviço na contenda. Outro argumento do Consórcio Sorriso abrange o impacto no patrimônio das empresas de ônibus, que precisaram realizar o pagamento milionário de rescisões dos rodoviários que estavam contratados.
O contrato tinha previsão de ser concluído em outubro de 2025. Caberá à Justiça determinar se restabelece a vigência do termo, o que é rejeitado pelas empresas, ou determina o pagamento indenizatório às viações do transporte coletivo.
Já em outro processo, em setembro do ano passado, TJPR manteve, por unanimidade, a sentença da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e condenou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso. A empresa cobra o valor com o argumento de ter sofrido desequilíbrio econômico-financeiro durante a vigência do contrato com o município, devido à falta de aplicações de correções pela administração.
Quanto vai custar?
A reportagem obteve, com partes que integram os processos, a informação de que poderá recair ao morador de Foz do Iguaçu a fatura, em quantia aproximada, de R$ 550 milhões — mais de meio bilhão — ao fim da disputa jurídica entre Consórcio Sorriso e prefeitura. A cifra se refere ao montante atualizado das causas que envolvem a nulidade da caducidade (R$ 200 milhões) e a ausência de reajustes na execução da antiga permissão (R$ 350 milhões). Esses valores são estimados, somente fixados ao término dos processos.
O que diz a prefeitura
A gestão, pelo município, se posicionou em nota ao H2FOZ. O texto, na íntegra, é o seguinte:
Trata-se de ação judicial ajuizada pelo Consórcio Sorriso contra o Município em razão do decreto de caducidade expedido pelo Poder Executivo.
Situação processual:
O Município foi derrotado em primeira e segunda instância no TJPR, bem como teve o primeiro recurso negado no STJ, cabe agora avaliar a decisão exarada e buscar a melhor estratégia jurídica, a fim de reverter a situação, lembrando que o Município ainda faz jus a outros recursos constitucionalmente previstos.



O ex prefeito administrador que foi o responsável pela gestão do contrato de transporte público e pelo decreto que está resultando nesta vultosa indenização deveria ser co-responsabilizado pelos pagamentos definidos nos dois processos !