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Cabe recurso?

Transporte coletivo em Foz: o que diz a prefeitura após STF anular caducidade

Supremo manteve decisões da Justiça em favor do Consórcio Sorriso, que questionou a extinção do contrato em 2022.

2 min de leitura
Transporte coletivo em Foz: o que diz a prefeitura após STF anular caducidade
Cerca de 20 mil passageiros usam ônibus em Foz, conforme o IBGE - foto: Marcos Labanca/AH2FOZ arquivo

A prefeitura se manifestou após o Supremo Tribunal Federal (STF) manter decisões judiciais anteriores em favor do Consórcio Sorriso, considerando nula a extinção do contrato do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. A chamada caducidade foi decretada pelo ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD), efetivada em 2022.

Na disputa que chegou à Corte, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, despachou mantendo argumento das instâncias inferiores. O recurso peticionado pelo município exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que é negado pela norma brasileira.

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Assim, o que vale é que a extinção do contrato entre a prefeitura e o Consórcio Sorriso não tem valor. Com isso, fica pendente a definição de valores e prazo de pagamento de eventuais ressarcimentos e indenizações, custos que recairão para o cidadão pagar.

Cabe recurso ainda? A prefeitura afirma que sim. Ao H2FOZ, por nota, a administração de Silva e Luna disse que analisa a decisão do Supremo. E lembra o município já fora “derrotado em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça do Paraná e também teve recurso negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Ainda assim, aponta que, após exame detalhado do despacho recente de Fachin, definirá a estratégia jurídica a ser adotada no caso.

A gestão municipal também destaca “que pode apresentar agravo regimental no prazo de 15 dias, recurso que permite levar a discussão para reapreciação do órgão colegiado competente, com pedido de revisão da decisão monocrática proferida”, termina o posicionamento da Prefeitura de Foz do Iguaçu.

Segundo processo

Em outra disputa entre o Consórcio Sorriso e a prefeitura que chegou aos tribunais, as empresas de ônibus também cobram valores de reajustes não autorizados pelo município, no período de Chico Brasileiro. O andamento dos processos é favorável ao antigo operador do transporte coletivo de Foz do Iguaçu.

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Em setembro do ano passado, o TJPR manteve, por unanimidade, a sentença da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e condenou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, somente dessa contenda.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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