A prefeitura se manifestou após o Supremo Tribunal Federal (STF) manter decisões judiciais anteriores em favor do Consórcio Sorriso, considerando nula a extinção do contrato do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. A chamada caducidade foi decretada pelo ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD), efetivada em 2022.
Na disputa que chegou à Corte, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, despachou mantendo argumento das instâncias inferiores. O recurso peticionado pelo município exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que é negado pela norma brasileira.
Assim, o que vale é que a extinção do contrato entre a prefeitura e o Consórcio Sorriso não tem valor. Com isso, fica pendente a definição de valores e prazo de pagamento de eventuais ressarcimentos e indenizações, custos que recairão para o cidadão pagar.
Cabe recurso ainda? A prefeitura afirma que sim. Ao H2FOZ, por nota, a administração de Silva e Luna disse que analisa a decisão do Supremo. E lembra o município já fora “derrotado em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça do Paraná e também teve recurso negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Ainda assim, aponta que, após exame detalhado do despacho recente de Fachin, definirá a estratégia jurídica a ser adotada no caso.
A gestão municipal também destaca “que pode apresentar agravo regimental no prazo de 15 dias, recurso que permite levar a discussão para reapreciação do órgão colegiado competente, com pedido de revisão da decisão monocrática proferida”, termina o posicionamento da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Segundo processo
Em outra disputa entre o Consórcio Sorriso e a prefeitura que chegou aos tribunais, as empresas de ônibus também cobram valores de reajustes não autorizados pelo município, no período de Chico Brasileiro. O andamento dos processos é favorável ao antigo operador do transporte coletivo de Foz do Iguaçu.
Em setembro do ano passado, o TJPR manteve, por unanimidade, a sentença da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e condenou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, somente dessa contenda.


