Transporte coletivo: prefeitura pede mais uma semana para concluir análise do contrato

A conta, entretanto, não para de chegar ao passageiro: tarifa sobe a R$ 4,10.

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A conta, entretanto, não para de chegar ao passageiro: tarifa sobe a R$ 4,10.

A comissão municipal que analisa o contrato do transporte coletivo em Foz do Iguaçu com o Consórcio Sorriso precisa de mais uma semana para apresentar sua conclusão. O prazo foi informado pela prefeitura, por meio de comunicado à imprensa.

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No sábado, 22, a gestão municipal confirmou que será efetivado o reajuste da passagem de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,10, obtido judicialmente pelas empresas, que alegam ser previsão contratual. O aumento vai vigorar após decreto da prefeitura.

O grupo de trabalho que estuda os termos firmados entre o município e as concessionárias “pediu mais uma semana de prazo para entregar o relatório”, informou a assessoria de comunicação. “O novo prazo se dá por questões legais e da análise de informações e dados”, prosseguiu.

Esse documento deverá nortear o parecer da Procuradoria-Geral do Município. O relatório, segundo a prefeitura, “será entregue ao prefeito Chico Brasileiro, que já adiantou que vai tomar uma decisão definitiva sobre a atual situação do modal”.

Decorrente da Concorrência Pública 005/2010, o contrato com o Consórcio Sorriso é de 2010. Foi firmado na gestão do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), que tinha Chico Brasileiro (PSD) como vice – ele também ocupou outros cargos no governo, como o de secretário da Administração.

O transporte coletivo é motivo de constante reclamação por parte dos usuários. O problema agravou-se com a pandemia, pois as empresas retiraram ônibus de circulação, reduzindo drasticamente a frota em uso, alegando queda de receita provocada pela diminuição de passageiros.

Motoristas e cobradores estão em greve há mais de 40 dias, mantendo o serviço mínimo à população determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O órgão realizou audiências de mediação entre trabalhadores e representantes das empresas, não tendo acordo entre as partes. O desembargador do caso vai manifestar-se sobre o dissídio.

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