Brasileiros que residem no Paraguai não precisam mais fazer a admissão temporária de veículos na aduana

A medida tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.

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A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que a Instrução Normativa RFB 1989 entrou em vigor na terça-feira, 1º. A medida tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.

Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela aduana.

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil. Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo (ou sua autorização para conduzi-lo).

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