Comissão do Parlasul aprova acordo que facilita circulação nas fronteiras

Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas visa a simplificar questões como travessia, trabalho e estudo.

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Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas visa a simplificar questões como travessia, trabalho e estudo.

A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, na última terça-feira (17), o acordo internacional que facilita a circulação para moradores de cidades que ficam nas fronteiras entre os países do bloco (MSC 181/2021). O texto seguirá para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).

O Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas foi assinado em 2019, em Bento Gonçalves (RS). Ele garante aos cidadãos que moram nas fronteiras o direito ao documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (TVF), que facilita a circulação transfronteiriça.

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços.

Conforme Luciano Stremel Barros, presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), “o acordo traz avanços e facilidades em ordenar e dar maior segurança jurídica às ações que cada fronteira já desenvolvia sem estar ordenada e contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das regiões de fronteira”.

Além disso, também influencia na modelagem de trânsito, com medidas como a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

Citado pela assessoria do IDESF, Gustavo Oliveira Vieira, professor de Direito da Integração na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), pelo menos no papel, o Brasil já tem um acordo desse tipo com a Argentina. Com o Paraguai, já há um documento assinado, mas que ainda não está em vigor.

“O diferencial é que este acordo busca tratar do Mercosul, uma agenda multilateral, com um único regime jurídico, e isto é de grande importância porque, por exemplo, se formos abordar essas questões de fluxo de equipamentos, defesa civil e saúde, a diferença em relação à realidade atual é que oferece segurança jurídica para viabilizar esse trânsito direto”, avalia o professor.

“Os entes muitas vezes se sentem vulneráveis em atravessar a fronteira com equipamentos e servidores públicos nacionais, na medida que isso tem uma série de regramentos. Ainda que já existam cooperações, isso acontece de modo intermitente, facilitando uma agenda de paradiplomacia para a cooperação transfronteiriça”, conclui.

Também fazem parte do acordo diretrizes para cooperação entre instituições públicas nas regiões de fronteira, em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de professores, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais.

Comércio

A comissão brasileira do Parlasul aprovou ainda o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (MSC 512/2020), que busca reduzir os custos das transações dentro do bloco. O texto incentiva procedimentos aduaneiros simplificados e prevenção de perdas ou deterioração de bens, além de promover cooperação técnica entre os países.

O MSC 512 prevê a implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para a digitalização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), necessário para o transporte terrestre de bens através das fronteiras.

O acordo também concede a admissão temporária para reexportação no mesmo Estado-parte, de várias categorias de bens, como equipamentos esportivos, educacionais, científicos e culturais. A reexportação será permitida sem pagamento (ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros) e sem aplicar restrições à importação ou proibição de natureza econômica.

Com informações do IDESF e da Agência Senado.

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