A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU n.º 302. O texto altera uma decisão anterior a respeito do sistema de fiscalização de ônibus em Foz do Iguaçu.
De acordo com uma portaria datada do último dia 15, os ônibus que partem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu estariam obrigados a fazer um desvio. A medida entraria em vigor no sábado (1.º), mas a unidade local da RFB optou por adiá-la.
Assim, segundo a nova portaria, os efeitos passarão a valer no dia 17 de agosto, para os ônibus com trajetos nacionais, e 1.º de outubro, para os coletivos internacionais.
Em vez de saírem da rodoviária em direção à BR-277, os ônibus terão de virar na Avenida Costa e Silva no sentido ao centro de Foz do Iguaçu.
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O itinerário prevê que os coletivos entrem à direita na Avenida Rosa Cirilo de Castro até a Avenida Paraná. Na Paraná, terão de passar, obrigatoriamente, em frente à sede da RFB.
Caso um fiscal da instituição ordene parada, o motorista conduzirá o ônibus até o pátio de fiscalização. Do contrário, poderá seguir até a Avenida José Maria de Brito e escolher a melhor rota rumo à BR-277 (via rodoviária ou Avenida Ranieri Mazzilli).
A decisão de adiar a medida, conforme a RFB, veio após contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito de Foz do Iguaçu.
Para ler a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU n.º 302, de 31 de julho de 2026, na íntegra, clique aqui.

