H2FOZ
Início » Fronteira » Portaria regulamenta acesso prioritário à Ponte da Amizade

Fronteira

Corredor sanitário

Portaria regulamenta acesso prioritário à Ponte da Amizade

Documento publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (31), define as regras para acesso diferenciado à Ponte da Amizade.

2 min de leitura
Portaria regulamenta acesso prioritário à Ponte da Amizade
Aduana brasileira da Ponte da Amizade, sentido Paraguai. Foto: Marcos Labanca/H2FOZ

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta segunda-feira (31), a Portaria Conjunta SRRF09/PF-PR/PRF-PR nº 1.176. A normativa regulamenta as regras de acesso prioritário à Ponte da Amizade, entre Brasil e Paraguai.

A portaria traz as assinaturas dos superintendentes regionais da Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Publicidade

O documento esclarece que o acesso prioritário à Ponte da Amizade, por faixa alternativa, pode ser usado apenas em situações específicas, por públicos previamente autorizados.

A lista inclui servidores públicos e militares dos órgãos que atuam na ponte, bem como terceirizados, estagiários e colaboradores, durante o horário de serviço.

Leia também:
Ponte da Integração terá trânsito de carros particulares a partir de setembro

O documento libera, ademais, “servidores públicos, militares e equipes institucionais que necessitem acessar o complexo para reuniões, diligências, operações, fiscalizações, inspeções, vistorias ou outras atividades vinculadas ao serviço público”.

Autoridades, delegações oficiais, comitivas institucionais e profissionais da imprensa previamente autorizados também poderão ter acesso facilitado à Ponte da Amizade.

Corredor sanitário na Ponte da Amizade

A novidade da portaria diz respeito ao retorno do chamado “corredor sanitário”, criado durante a pandemia de covid-19.

Publicidade

O documento autoriza “pacientes submetidos a tratamento de saúde continuado em Foz do Iguaçu/PR, bem como acompanhante indispensável”, a utilizarem a via rápida de acesso à cabeceira brasileira da Ponte da Amizade.

O controle operacional do acesso de serviço estará a cargo da equipe designada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu.

A fiscalização consistirá na conferência da identificação funcional, credencial ou autorização previamente comunicada. Em caso de uso indevido, haverá bloqueio do acesso à Ponte da Amizade e revogação da autorização individual.

Em julho, pais de autistas residentes no Paraguai, mas que passam por tratamento em Foz do Iguaçu, protestaram contra a suspensão do corredor. Na ocasião, a RFB argumentou a detecção de irregularidades que desvirtuavam a finalidade da rota.

Para ler a nova portaria, no Diário Oficial da União, clique aqui.

Newsletter

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro do que realmente importa.


    [cf7sr-recaptcha]

    Você lê o H2 diariamente?
    A partir de R$5,00 por mês. Cancele quando quiser.
    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski é colaborador do H2FOZ desde 2021. Acompanha o noticiário da fronteira há duas décadas e cobre editorias como Paraguai, Argentina, Turismo, Esporte, Cultura e Segurança Pública.

    Deixe um comentário