O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta segunda-feira (31), a Portaria Conjunta SRRF09/PF-PR/PRF-PR nº 1.176. A normativa regulamenta as regras de acesso prioritário à Ponte da Amizade, entre Brasil e Paraguai.
A portaria traz as assinaturas dos superintendentes regionais da Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O documento esclarece que o acesso prioritário à Ponte da Amizade, por faixa alternativa, pode ser usado apenas em situações específicas, por públicos previamente autorizados.
A lista inclui servidores públicos e militares dos órgãos que atuam na ponte, bem como terceirizados, estagiários e colaboradores, durante o horário de serviço.
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O documento libera, ademais, “servidores públicos, militares e equipes institucionais que necessitem acessar o complexo para reuniões, diligências, operações, fiscalizações, inspeções, vistorias ou outras atividades vinculadas ao serviço público”.
Autoridades, delegações oficiais, comitivas institucionais e profissionais da imprensa previamente autorizados também poderão ter acesso facilitado à Ponte da Amizade.
Corredor sanitário na Ponte da Amizade
A novidade da portaria diz respeito ao retorno do chamado “corredor sanitário”, criado durante a pandemia de covid-19.
O documento autoriza “pacientes submetidos a tratamento de saúde continuado em Foz do Iguaçu/PR, bem como acompanhante indispensável”, a utilizarem a via rápida de acesso à cabeceira brasileira da Ponte da Amizade.
O controle operacional do acesso de serviço estará a cargo da equipe designada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu.
A fiscalização consistirá na conferência da identificação funcional, credencial ou autorização previamente comunicada. Em caso de uso indevido, haverá bloqueio do acesso à Ponte da Amizade e revogação da autorização individual.
Em julho, pais de autistas residentes no Paraguai, mas que passam por tratamento em Foz do Iguaçu, protestaram contra a suspensão do corredor. Na ocasião, a RFB argumentou a detecção de irregularidades que desvirtuavam a finalidade da rota.
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