A Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco, terá novas regras de funcionamento a partir do dia 14 de setembro. Entre as principais mudanças está a autorização para a passagem de automóveis particulares de moradores de cidades da região de fronteira, em horário específico.
Conforme atualização divulgada pelas autoridades da Comissão Mista, veículos de passeio poderão utilizar a ponte diariamente, das 7h às 13h. A medida será destinada a residentes de Foz do Iguaçu, no Paraná, e das cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no departamento de Alto Paraná.
Contudo, para realizar a travessia, tanto o motorista quanto todos os passageiros do veículo deverão apresentar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Além disso, deverão cumprir os demais requisitos previstos no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
A nova modalidade será restrita ao trânsito de pessoas e não permitirá o transporte transfronteiriço de mercadorias. A exceção são os produtos considerados de subsistência pelo acordo internacional.
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Como obter o DTVF?
Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu que pretendam utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade deverão solicitar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai, órgão responsável pela emissão do documento.
Paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias, por sua vez, terão de pedir o DTVF ao Departamento da Polícia Federal. No Brasil, as informações sobre o procedimento estão disponíveis no portal da instituição, na área destinada ao registro de residentes fronteiriços. Saiba mais em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-fronteirico.
O DTVF não substitui os documentos de identidade ou de viagem exigidos pelas autoridades competentes e deverá ser utilizado de acordo com as regras previstas no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.
Caminhões de grande porte
Outra mudança prevista no novo cronograma é a ampliação do horário para a travessia de caminhões de grande porte vazios pela Ponte da Integração. A partir de 14 de setembro, esses veículos poderão utilizar a ligação entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco das 18h às 5h.
Segundo a Comissão Mista, as demais modalidades de tráfego e condições de funcionamento anteriormente estabelecidas permanecem inalteradas.
Veja como fica o funcionamento
Transporte de cargas menores: entrada e saída vazia, exclusivamente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h. O retorno com carga deverá ocorrer pela Ponte Internacional da Amizade.
Ônibus de transporte urbano internacional: a linha entre Foz do Iguaçu e Puerto Presidente Franco poderá utilizar a Ponte da Integração, de forma opcional, para saída e retorno, das 7h às 19h. Os passageiros deverão apresentar o DTVF, conforme previsto no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
Ônibus de turismo fretados: veículos que não tenham Foz do Iguaçu e Ciudad del Este como destino final deverão utilizar exclusivamente a Ponte da Integração, com circulação permitida 24 horas por dia.
Ônibus de linhas regulares internacionais: o trânsito será exclusivamente pela Ponte da Integração, também durante 24 horas por dia.
As novas regras representam mais uma etapa na ampliação gradual das modalidades de tráfego pela Ponte da Integração, inaugurada para reforçar a conexão entre Brasil e Paraguai na região da Tríplice Fronteira.

