Assembleia Legislativa aprova mais R$ 127 milhões para investimento em saúde

Recursos serão repassados ao Fundo Estadual da Saúde pelo Tribunal de Justiça e Ministério Público para o enfrentamento à covid-19.

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As medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus estão sendo adotadas pelo Governo do Estado e a contribuição dos Poderes tem sido constante nessa luta. Mais uma vez agindo de forma ágil, os deputados estaduais aprovaram na sessão plenária remota desta segunda-feira (24) da Assembleia Legislativa do Paraná dois projetos que permitem o repasse de R$ 127 milhões para o Fundo Estadual da Saúde para auxiliar as políticas públicas e a manutenção do atendimento regionalizado durante a pandemia.

As duas propostas receberam pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação, e de Saúde Pública a aprovada por unanimidade pelo plenário.

O projeto de lei 511/2020, do Tribunal de Justiça, extingue o Fundo Judiciário, criado em 2006, e transfere a integralidade do saldo ao Fundo da Saúde para viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus. Segundo o TJPR, estima-se que serão repassados valores na ordem de R$ 101,5 milhões.

Já o projeto de lei 476/2020, autoriza o repasse de mais R$ 25,7 milhões pelo Ministério Público ao FUNSAÚDE. Este valor, segundo o MP, é referente ao superávit da folha de pagamento de seus membros e servidores inativos vinculados ao Fundo Financeiro, uma vez que os servidores inativos com 73 anos de idade ou mais passaram a receber através do Fundo de Previdência.

“A união dos Poderes tem sido fundamental nesse momento de crise de saúde pública e também da economia. São cinco meses de enfrentamento da pandemia e não sabemos quando tudo isso irá acabar. É preciso que o Estado esteja preparado, com esses recursos, para adotar as medidas conforme a necessidade para o atendimento à população do Paraná”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB). “A Assembleia e os deputados têm feito a sua parte. Estamos votando com celeridade os projetos para o enfrentamento da pandemia e em 2020 já repassamos ao Governo do Estado mais de R$ 200 milhões, sendo R$ 100 milhões que estão reservados para a compra da vacina contra a covid-19 tão logo ela esteja disponível”, completou.

Recursos – Desde o início da pandemia, os deputados estaduais têm aprovado medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública. Em abril, os deputados aprovaram o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização da Assembleia Legislativa para o FUNSAÚDE o que permitiu a contratação de leitos de UTI e enfermaria, além da compra de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde. Somente em 2020, a Assembleia repassou ao Governo do Estado outros R$ 170 milhões que foram utilizados para que setores essenciais pudessem manter suas atividades e dar o suporte necessário para os paranaenses enfrentarem a pandemia do coronavírus. A prioridade foi para a saúde, mas a educação e a manutenção de projetos importantes para o estado também foi possível graças à contribuição do Legislativo.

Foram repassados: R$100 milhões para compra da vacina contra a covid-19; R$ 1,5 milhão para universidades estaduais comprar equipamentos para aulas remotas; R$ 50 milhões para recuperação de estradas; R$ 2,5 milhões para conclusão do Hospital Erastinho, que atende crianças com câncer; e R$ 12 milhões para duplicação da avenida JK, em Matinhos.

Também foram criadas mais de 130 leis no período da pandemia, entre elas a lei 20189/2020 que obriga o uso de máscara em todo o estado com o objetivo de conter a proliferação do vírus, a lei 20187/2020 que entre outras determinações, proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19; e a lei 20172 que criou o Cartão Comida Boa, que permitiu ao Executivo conceder auxílio emergencial por três meses à pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da pandemia.

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