Auxílio emergencial de R$ 300: decreto define regras para pagamento 

Repasse das 4 parcelas está condicionado à data de concessão do benefício. Veja como vai funcionar. 

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H2FOZ – Paulo Bogler

Em decreto publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira, 16, o governo federal regulamentou a forma de pagamento do auxílio emergencial residual de R$ 300 e R$ 600 para mães provedoras do lar. O valor é a metade da ajuda proposta e aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. 

Conforme as regras do governo, o auxílio residual será em até quatro parcelas mensais, efetuadas até 31 de dezembro deste ano. Beneficiários do Programa Bolsa Família receberão primeiro. Os demais seguirão calendário a ser instituído pela Caixa Econômica Federal. 

De acordo com a Agência Brasil (ABr), o número de parcelas a que terá direito cada pessoa dependerá da data de concessão da ajuda. Por exemplo: quem recebeu o auxílio emergencial em abril terá quatro parcelas. Já o beneficiário de julho deverá receber cinco parcelas de R$ 600 e uma parcela de R$ 300, em dezembro.

Segundo as regras do governo, não haverá inscrição para solicitação do novo auxílio. Os beneficiários passarão por análise de cadastro periodicamente. Além disso, não poderá receber o valor de R$ 300, entre outros critérios, a pessoa que:

– tenha emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

– receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial (com exceção do Bolsa Família);

– tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

– tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

– tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;

– tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, superior a R$ 40 mil; e

– preso em regime fechado.

Clique para acessar o decreto na íntegra.

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