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Júri condena homem em Foz do Iguaçu por morte de esposa para receber seguro

Valor de dois seguros de vida soma R$ 1,1 milhão; pela denúncia, casal dormia em Kombi da empresa após almoço quando ocorreu o crime.

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Júri condena homem em Foz do Iguaçu por morte de esposa para receber seguro
Conselho de Sentença acolheu as teses defendidas da promotoria – foto: Carlos Sossa/H2FOZ
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O Tribunal do Júri em Foz do Iguaçu condenou um empresário denunciado por mandar matar a própria esposa para ficar com o dinheiro do seguro. O valor de dois seguros de vida soma R$ 1,175 milhão.

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A empresária foi morta em 30 de dezembro de 2016. A denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) sustenta que o casal, por sugestão do homem, teria ido dormir após o almoço na Kombi da empresa, estacionada em uma rua da cidade.

“Depois, ele a teria deixado no veículo e chamado o executor do crime”, expõe a promotoria. Ao atirador, “teria prometido pagamento e que chegou ao local em pouco tempo, matando a mulher com um tiro na cabeça”, completa.

O crime teria sido cometido, portanto, para que o mandante ficasse com os recursos do benefício. A empresa, diz o MPPE, passava por problemas financeiros. “Os seguros teriam sido feitos pelo réu sem o conhecimento da mulher, que teve a assinatura falsificada por ele nos documentos da seguradora”, frisa o Ministério Público.

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Júri condena

O Conselho de Sentença acolheu duas qualificadoras apresentadas pela promotoria, que são motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O empresário foi condenado a 18 anos e 9 meses.

A sentença ditou “a barbárie” do crime, pela “execução da vítima no interior do veículo, quando estacionado em via pública nas imediações de um bosque, em um dia chuvoso, o que, inclusive, impossibilitou a perícia”, enfatiza o MPPR.

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O crime, prossegue, teria sido “cuidadosamente orquestrado pelo acusado utilizando o prévio conhecimento que tinha a respeito da rotina da ofendida, em um plano criminoso extremamente calculado e muito bem engendrado, externando periculosidade, premeditação e audácia dignas de maior censura”.

O réu, ora condenado, não chegou a ser preso e poderá recorrer da sentença em liberdade. Quanto ao suposto executor do crime, não foi submetido ao julgamento realizado no júri.

Todas as informações são do Ministério Público do Paraná, em nota distribuída à imprensa.

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Paulo Bogler

Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.