Os proprietários de veículos registrados no Paraná devem ficar atentos ao calendário de pagamento do licenciamento anual de 2026. A taxa, que neste ano é de R$ 94,61, tem vencimentos escalonados entre agosto e novembro, conforme os dois últimos dígitos da placa veicular.
O licenciamento é obrigatório para que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) emita o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório comprovando que o automotor está regularizado. Para concluir o processo, é necessário quitar também eventuais débitos de IPVA e multas.
O calendário de vencimentos começa em agosto, seguindo para setembro. As primeiras datas são:
- final de placa 1: 14 de agosto de 2026;
- final de placa 2: 28 de agosto de 2026;
- final de placa 3: 9 de setembro de 2026;
- final de placa 4: 18 de setembro de 2026;
- final de placa 5: 28 de setembro de 2026.
Os demais finais de placa têm vencimentos escalonados nos meses seguintes.
Licenciamento: emitir a guia
A guia para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran-PR, pelo PIÁ, pelo aplicativo Detran InteliGente ou presencialmente nas unidades de atendimento.
Pelo site do Detran-PR, o proprietário deve acessar a opção de emissão, informar o número do Renavam e seguir as orientações apresentadas.
No PIÁ, é necessário fazer o cadastro e acessar o sistema com CPF e telefone celular. Também é possível entrar utilizando e-mail, certificado digital ou conta gov.br. Depois do login, o sistema permite emitir a guia sem a necessidade de informar outros dados. Quem ainda não possui cadastro pode selecionar a opção de emissão, informar o Renavam e seguir as instruções.
Outra opção é utilizar o aplicativo Detran InteliGente, disponível na Play Store e na App Store. Após instalar o aplicativo, basta informar o número do Renavam e seguir o passo a passo.
A emissão da guia é imediata. Atenção: a guia tem vencimento máximo de dois dias depois da emissão. Se o pagamento não for realizado nesse período, será necessário emitir uma nova guia.
A guia pode ser paga via Pix ou nos bancos credenciados.
Infração gravíssima
Circular com veículo que não esteja devidamente licenciado configura infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há previsão de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo, além das demais medidas administrativas previstas na legislação.
Por isso, o proprietário deve verificar a situação do bem e regularizar eventuais débitos antes do vencimento. O licenciamento somente é concluído posteriormente à quitação integral dos valores necessários, incluindo IPVA e multas pendentes.

