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Licitação do transporte coletivo não pode ser ‘cheque em branco’

O funcionamento adequado e eficiente dos ônibus sustenta a mobilidade urbana e define a qualidade de vida.

4 min de leitura
Licitação do transporte coletivo não pode ser ‘cheque em branco’
O funcionamento adequado e eficiente dos ônibus sustenta a mobilidade urbana. Ilustração: Claudio Siqueira, com uso de I.A.

O transporte público coletivo influi na dinâmica da cidade e permeia a vida em sociedade, impactando pessoas que usam ou não o serviço. É direito básico por ser essencial e indispensável, tanto quanto saúde ou educação, conceito consagrado na Constituição federal já no sexto artigo, imediatamente subsequente à citação das garantias fundamentais.

O funcionamento adequado e eficiente dos ônibus sustenta a mobilidade urbana e define a qualidade de vida. Emprego e empregabilidade, acesso e permanência no ensino, cidadania, pegada ambiental e finanças públicas são temáticas transversais ao sistema comum de locomoção. Menos coletivos, mais automóveis: tráfego, filas, acidentes, pressão hospitalar e exaustão.

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A nova modelagem do transporte público vira definitivamente a página de um contrato cheio de sobressaltos, até 2022, apesar dos encargos financeiros que remanescem, bem como deixa para trás os instrumentos emergenciais que o sucederam. Porém, Foz do Iguaçu teve às mãos a chance de repensar não apenas a oferta do serviço, mas o ordenamento da cidade, a fim de redimensioná-la na direção de um ambiente mais amistoso e compartilhável.

O prazo final bate à porta e, com ele, grande medida de perplexidade pelo fato de que os principais interessados nessa política, o conjunto da população, tenham tido praticamente somente um momento para apresentar sugestões, expor críticas e sanar dúvidas. E foi em uma audiência pública fora do local habitual, normalmente a Câmara Municipal, na qual os pontos frágeis da escolha já começam com pouca disponibilidade de ônibus para chegar ao endereço.

Leia também: Nova licitação do ônibus em Foz: saiba os próximos passos

Tendo a história como farol do presente, em agosto de 2009, há exatos 17 anos, a prefeitura realizava uma audiência pública igualmente fora do espaço legislativo, que se mostraria um procedimento meramente formal para aprovar o contrato de 15 anos em prol das empresas que formaram o Consórcio Sorriso. “A função principal da audiência pública é fazer um debate sobre o sistema, colher subsídios e contribuições da comunidade para o edital de licitação”, disse Chico Brasileiro, vice-prefeito e secretário de Administração na época, que conduziu o encontro. O agente público, já como prefeito, assinou a extinção do contrato antes do prazo, em arenga sobre a qualidade, decisão que virou disputa jurídica.

A gestão do prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) propõe concessão de 20 anos, o que requer doses ainda maiores de assertividade da parte da gestão do município. A proposta é elevar de 98 para 108 ônibus, coletivos que deverão fazer subir a quilometragem mensal de 600 mil para 800 mil quilômetros (+27%), ampliar o número de linhas e das viagens diárias. No passado, dado ilustrativo, a frota local já chegou a ter cerca de 130 veículos.

Considerando o histórico de disputas e instabilidades que marcam o transporte coletivo, mas principalmente as reclamações por melhoria vindas dos passageiros, o pior dos erros seria dar um “cheque em branco” e apostar que falhas serão corrigidas durante a rota, como o carro em movimento. Planejamento, previsibilidade e sustentabilidade devem levar à qualidade, à prevalência da utilidade pública antes do modelo de negócios.

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Cabe ao poder público agir com competência e responsabilidade, de modo a constituir, como preceitua o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, “uma rede única, integrada e intermodal, adequada à demanda de passageiros e aos objetivos do desenvolvimento urbano sustentável”. E estar de acordo com o plano local de mobilidade urbana, que, no caso de Foz do Iguaçu, permanece esperando para ser revisado e aplicado.

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    Este texto expressa a opinião do H2FOZ a respeito do assunto.

    1 comentário em “Licitação do transporte coletivo não pode ser ‘cheque em branco’”

    1. Markkos

      Se a licitação de Foz ficar igual a de Joinville que se arrasta desde 2013 com o contrato vencido então só em 2039 ainda estarão falando que farão a licitação do transporte de Foz que já se mostra um embuste pois haverá um aumento de apenas 10 ônibus que rodarão supostamente 200.000 quilômetros a mais. Por si só, esses números já são bizarros numa cidade que já teve 130 ônibus regulares há 20 anos atrás (sem contar com os de reserva técnica)

    Os comentários estão encerrado.