O transporte público coletivo influi na dinâmica da cidade e permeia a vida em sociedade, impactando pessoas que usam ou não o serviço. É direito básico por ser essencial e indispensável, tanto quanto saúde ou educação, conceito consagrado na Constituição federal já no sexto artigo, imediatamente subsequente à citação das garantias fundamentais.
O funcionamento adequado e eficiente dos ônibus sustenta a mobilidade urbana e define a qualidade de vida. Emprego e empregabilidade, acesso e permanência no ensino, cidadania, pegada ambiental e finanças públicas são temáticas transversais ao sistema comum de locomoção. Menos coletivos, mais automóveis: tráfego, filas, acidentes, pressão hospitalar e exaustão.
A nova modelagem do transporte público vira definitivamente a página de um contrato cheio de sobressaltos, até 2022, apesar dos encargos financeiros que remanescem, bem como deixa para trás os instrumentos emergenciais que o sucederam. Porém, Foz do Iguaçu teve às mãos a chance de repensar não apenas a oferta do serviço, mas o ordenamento da cidade, a fim de redimensioná-la na direção de um ambiente mais amistoso e compartilhável.
O prazo final bate à porta e, com ele, grande medida de perplexidade pelo fato de que os principais interessados nessa política, o conjunto da população, tenham tido praticamente somente um momento para apresentar sugestões, expor críticas e sanar dúvidas. E foi em uma audiência pública fora do local habitual, normalmente a Câmara Municipal, na qual os pontos frágeis da escolha já começam com pouca disponibilidade de ônibus para chegar ao endereço.
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Tendo a história como farol do presente, em agosto de 2009, há exatos 17 anos, a prefeitura realizava uma audiência pública igualmente fora do espaço legislativo, que se mostraria um procedimento meramente formal para aprovar o contrato de 15 anos em prol das empresas que formaram o Consórcio Sorriso. “A função principal da audiência pública é fazer um debate sobre o sistema, colher subsídios e contribuições da comunidade para o edital de licitação”, disse Chico Brasileiro, vice-prefeito e secretário de Administração na época, que conduziu o encontro. O agente público, já como prefeito, assinou a extinção do contrato antes do prazo, em arenga sobre a qualidade, decisão que virou disputa jurídica.
A gestão do prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) propõe concessão de 20 anos, o que requer doses ainda maiores de assertividade da parte da gestão do município. A proposta é elevar de 98 para 108 ônibus, coletivos que deverão fazer subir a quilometragem mensal de 600 mil para 800 mil quilômetros (+27%), ampliar o número de linhas e das viagens diárias. No passado, dado ilustrativo, a frota local já chegou a ter cerca de 130 veículos.
Considerando o histórico de disputas e instabilidades que marcam o transporte coletivo, mas principalmente as reclamações por melhoria vindas dos passageiros, o pior dos erros seria dar um “cheque em branco” e apostar que falhas serão corrigidas durante a rota, como o carro em movimento. Planejamento, previsibilidade e sustentabilidade devem levar à qualidade, à prevalência da utilidade pública antes do modelo de negócios.
Cabe ao poder público agir com competência e responsabilidade, de modo a constituir, como preceitua o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, “uma rede única, integrada e intermodal, adequada à demanda de passageiros e aos objetivos do desenvolvimento urbano sustentável”. E estar de acordo com o plano local de mobilidade urbana, que, no caso de Foz do Iguaçu, permanece esperando para ser revisado e aplicado.

