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Moradora cobra explicações da prefeitura sobre corte de grama em áreas particulares

Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminha fiscal para averiguar situação; acompanhe o desfecho

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Moradora cobra explicações da prefeitura sobre corte de grama em áreas particulares
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H2Foz – Renata Thomazi

Moradora do Conjunto Libra, que pediu para manter a identidade em sigilo, entrou em contato com a equipe do H2Foz para denunciar o corte de grama ilegal feito pela prefeitura em terrenos particulares na Avenida Pôr do Sol, na manhã desta quarta-feira (5)

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“Eu quero saber se eles podem fazer isso, porque esse tempo dos servidores e o dinheiro usado para o corte está saindo dos nossos impostos. Eu acho que é um exemplo de uso indevido da prestação de serviço do município. Eles têm que cuidar do canteiro central, e não das residências.”

Prestadores de serviço da prefeitura foram flagrados realizando roçada em áreas particulares
Prestadores de serviço da prefeitura foram flagrados realizando roçada irregular em áreas residenciais 

Em resposta, a Secretaria do Meio Ambiente do município encaminhou imediatamente um fiscal ao local para averiguar a prestação de serviço da Vital Engenharia Ambiental, empresa responsável pela limpeza urbana de Foz do Iguaçu desde 2013. A secretaria comunicou que foi um equívoco pontual e que o corte irregular da grama foi descontinuado. De acordo com o município, a orientação de corte e de roçada dos canteiros centrais e passeios públicos está prevista para vias que compõem o corredor turístico do município, entretanto a Avenida Pôr do Sol não faz parte desta via.

A orientação da prefeitura é que por ser uma área residencial, a responsabilidade que compete ao município é a de cortar apenas no canteiro central a grama que porventura faça parte do passeio público, para não prejudicar o acesso às calçadas e segurança dos pedestres. Em frente a residências, a manutenção é de responsabilidade do contribuinte; inclusive adequando calçadas ao que rege o Código de Posturas do Município.

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No Código de Posturas do Município, Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, artigo 65, parágrafo 2º, consta que: “Compete ao proprietário do terreno a conservação do passeio, assim como do ajardinamento que poderá cobrir parte da sua largura”.

 

 

 

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