Em ano de recorde de bebês, Miguel é o nome mais popular em Foz do Iguaçu

Dezesseis crianças nasceram por dia, em média, na cidade. Confira a lista completa e os infográficos.

Apoie! Siga-nos no Google News

Com menos de duas semanas para o encerramento do ano, 2023 já estabeleceu um recorde no número de nascimentos em Foz do Iguaçu. Até esta segunda-feira (18), foram registrados 5.626 nascimentos, o que representa uma média de 16 novos iguaçuenses por dia.

VÍDEO: O que sabemos sobre nós mesmos? Assista à nova história da série Vidas do Iguaçu.

Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, sob administração da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Na lista dos nomes preferidos pelos pais, pelo terceiro ano consecutivo, a liderança é de Miguel, com 55 registros. Helena, Davi e Heitor aparecem na sequência.

Em relação ao número de nascimentos, o atual é o maior registrado no município desde 2015, ano em que se iniciou a série histórica da Arpen. O levantamento já indicava um crescimento constante desde 2020, quando ocorreu uma significativa redução durante o auge da pandemia de covid-19. Desde então, ao longo dos últimos quatro anos, observou-se um aumento de 16,7%.

Os dados também apontam uma tendência de diminuição no número de mortes, após atingir o pico em 2021, com 2.660 registros. Até esta segunda-feira (18), foram registrados 2.040 óbitos, representando uma redução de 4,9% em comparação com 2022 e uma queda significativa de 23,3% em relação a 2021.

Nova lei permite alteração de nome

A Lei Federal 14.382/22, aprovada recentemente, permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial. Basta dirigir-se ao cartório mais próximo de sua residência.

A nova legislação também possibilitou que os pais, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Para realizar o ato diretamente em um cartório de registro civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Depois da alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram a troca de sobrenome, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.

Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Também passou a ser possível a mudança do sobrenome se solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.