Radar fixo ou portátil nas vias de trânsito não pode ficar escondido 

Medidores de velocidade não podem ser afixados em árvores, postes de energia elétrica e passarelas. Norma vale para estradas em todo o país.

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Está em vigor a Resolução nº 798, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual determina que radares fixos ou portáteis nas vias de todo o país não podem ficar escondidos. A normativa ainda prevê a obrigatoriedade de sinalização nos locais com fiscalização de excesso de velocidade por medidores eletrônicos. 

“Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”, diz o documento. O portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador.

A resolução também estabelece:

– proibição do uso de radares sem registrador de imagem; 

– estudo técnico para uso de redutor fixo em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e 

– divulgação, nos sites das instituições de trânsito responsáveis pela via, dos trechos e locais aptos a ser fiscalizados.

É considerado trecho crítico, conforme a resolução, a via que concentre número de acidentes com mortes e lesões considerado significativo pela autoridade de trânsito, com raio de 2.500 metros nas vias rurais e 500 metros nas vias urbanas ou rurais com características urbanas.

Conforme a Agência Brasil (ABr), o objetivo do Contran, que é um órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, é “privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito”. Entidades ligadas ao trânsito criticaram a medida, afirmando que ela retira o efeito repentino nas fiscalizações. 

Os critérios técnicos para uso de radares fixos ou portáteis buscam impedir a instalação dos aparelhos em áreas pouco visíveis. A intenção é “garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local”, de acordo com a ABr, agência oficial de notícias do governo federal. 

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito caracteriza os equipamentos. Fixo é o medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser controlador ou redutor. 

Portátil é medidor de velocidade com registro de imagem, instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 quilômetros por hora.

Os medidores de velocidade devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e atender à legislação metrológica em vigor.

Clique para acessar a resolução na íntegra. 

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