Restrições a quem não votou nas eleições municipais são suspensas pela Justiça Eleitoral

Decisão por causa da pandemia beneficia eleitor que não compareceu às urnas em 2020, não justificou a ausência nem pagou a multa.

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Decisão por causa da pandemia beneficia eleitor que não compareceu às urnas em 2020, não justificou a ausência nem pagou a multa.

Eleitores que não compareceram às urnas em 2020, não justificaram a ausência nem pagaram a respectiva multa não serão penalizados. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expressa na Resolução 23.637, dessa quinta-feira, 21.

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A medida do presidente do órgão deverá ser referendada pelo plenário do TSE, após recesso. Entre as restrições canceladas pela resolução está o impedimento de obtenção, pelo eleitor, do passaporte ou da carteira de identidade.

Também ficam suspensas as restrições para a inscrição em concurso – e eventual posse no cargo – e a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial. O eleitor faltante poderá receber remuneração de função ou emprego público, pela norma do TSE.
A medida, segundo a assessoria de comunicação do órgão, valerá enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Com essa norma, os tribunais eleitorais definem as atividades essenciais prestadas.

Para cancelar as restrições ao eleitor que não compareceu às urnas, não justificou a ausência nem pagou a respectiva multa, o tribunal considerou o agravamento da pandemia da covid-19.

Esse quadro dificultou “a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet”.

“Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral”, enfatizou o TSE. Isso porque se trata de um período excepcional.

“Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção a um juiz eleitoral”, concluiu o informe o tribunal.

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