Os trabalhadores de Medianeira podem pedir, a partir desta quarta-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A Caixa liberou o benefício por causa das tempestades que atingiram a cidade. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS.
Os moradores podem solicitar o saque até 14 de janeiro de 2027. Para sacar, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não pode ter sacado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, dentro do valor disponível.
Todo o processo acontece via celular, na opção “Saques” do aplicativo, sem ir a uma agência. Na hora do pedido, o trabalhador indica onde quer receber o dinheiro. Pode ser uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco. A transferência não tem custo.
Como pedir o saque pelo app FGTS
O aplicativo é gratuito e funciona em celulares Android e iOS. Veja o passo a passo:
- baixe o app FGTS e faça o cadastro;
- toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
- escolha “Calamidade pública”, digite o nome do município e selecione-o na lista;
- informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da casa;
- envie a foto do documento de identidade e o comprovante de residência;
- escolha a conta para receber o valor (Caixa ou outro banco) e conclua o pedido.
Documentos aceitos:
- documento de identidade: RG, CNH ou passaporte, com foto da frente e do verso;
- selfie: foto do rosto segurando o documento de identidade;
- comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou gás, fatura de internet, TV ou cartão de crédito, entre outros. O documento precisa ter sido emitido no máximo 120 dias antes do decreto de calamidade.
Quem não tem comprovante de residência pode enviar uma destas opções:
- declaração da prefeitura que confirme a residência na área afetada;
- declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. A Caixa vai conferir os dados nos cadastros oficiais do governo federal.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será preciso anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

