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Saque do FGTS por calamidade em Medianeira: veja como pedir

Processo é 100% digital, pelo app FGTS, e o valor pode cair em conta da Caixa ou de outro banco sem custo. Prazo encerra em janeiro de 2027.

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Saque do FGTS por calamidade em Medianeira: veja como pedir
Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, dentro do valor disponível. Foto: Prefeitura de Medianeira

Os trabalhadores de Medianeira podem pedir, a partir desta quarta-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A Caixa liberou o benefício por causa das tempestades que atingiram a cidade. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS.

Os moradores podem solicitar o saque até 14 de janeiro de 2027. Para sacar, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não pode ter sacado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, dentro do valor disponível.

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Todo o processo acontece via celular, na opção “Saques” do aplicativo, sem ir a uma agência. Na hora do pedido, o trabalhador indica onde quer receber o dinheiro. Pode ser uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco. A transferência não tem custo.

Como pedir o saque pelo app FGTS

O aplicativo é gratuito e funciona em celulares Android e iOS. Veja o passo a passo:

  • baixe o app FGTS e faça o cadastro;
  • toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
  • escolha “Calamidade pública”, digite o nome do município e selecione-o na lista;
  • informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da casa;
  • envie a foto do documento de identidade e o comprovante de residência;
  • escolha a conta para receber o valor (Caixa ou outro banco) e conclua o pedido.

Documentos aceitos:

  • documento de identidade: RG, CNH ou passaporte, com foto da frente e do verso;
  • selfie: foto do rosto segurando o documento de identidade;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou gás, fatura de internet, TV ou cartão de crédito, entre outros. O documento precisa ter sido emitido no máximo 120 dias antes do decreto de calamidade.

Quem não tem comprovante de residência pode enviar uma destas opções:

  • declaração da prefeitura que confirme a residência na área afetada;
  • declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. A Caixa vai conferir os dados nos cadastros oficiais do governo federal.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será preciso anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

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    Vacy Álvaro

    Vacy Álvaro

    Vacy Alvaro é jornalista e coordenador do núcleo de Jornalismo de Dados/Infográficos do H2FOZ.

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