Brasil, Argentina e Paraguai darão início, em novembro, ao período da Piracema 2026–2027, com restrições à pesca. O cronograma é válido para as águas dos rios e lagos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Nesta semana, o Ministério da Ecologia e Recursos Naturais Renováveis da província argentina de Misiones confirmou o calendário da veda pesquera.
De acordo com a definição, na metade argentina dos rios Iguaçu e Paraná, a piracema estará em vigor entre 2 de novembro e 22 de dezembro de 2026.
Por outro lado, na bacia do Rio Uruguai, a proibição já está em vigor desde o dia 1.º de outubro. A duração está marcada até 31 de janeiro de 2027.
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No Paraguai, o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estipulou a piracema entre a primeira semana de novembro e a semana do dia 21 de dezembro.
Tradicionalmente, há datas diferentes para águas internacionais (compartilhadas com o Brasil e a Argentina) e dos rios e lagos do interior do Paraguai. A definição exata para a temporada 2026–2027 ocorrerá nos próximos dias, após reuniões setoriais.
No Brasil, o calendário da piracema para os rios Iguaçu e Paraná engloba de 1.º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
A pesca de subsistência para populações ribeirinhas, em volumes limitados e sem fins comerciais, continuará permitida, bem como a pesca de espécies não nativas.
As multas para as violações às regras da piracema variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme o tipo de infração e a quantidade de quilos extraídos. A fiscalização estará a cargo dos órgãos ambientais.

