MPF intervém contra despejo de comunidade avá-guarani em Santa Helena

Procuradora ingressa com recurso contra decisão para reintegração de posse em área da Itaipu Binacional.

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ATUALIZAÇÃO: texto atualizado às 18h30 para a inserção de nota da Itaipu Binacional.

O Ministério Público Federal – MPF ingressou hoje com embargos de declaração contra decisão do juiz da 1ª. Vara Federal de Foz do Iguaçu, Sérgio Luis Ruivo Marques. No último dia 10 de dezembro, o magistrado determinou a reintegração de posse da área Tekoha Pyau, no município de Santa Helena, região Oeste do Paraná, em favor da Itaipu Binacional. No local vivem 12 famílias de índios avá-guarani.

O parecer foi da procuradora Indira Bolsoni Pinheiro, do MPF de Francisco Beltrão. Ela alega que a ordem de despejo é um desrespeito à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Em 20 de março deste ano, Toffoli suspendeu efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal do Paraná que determinava a retirada das famílias do local até nova manifestação do juízo.
A procuradora ainda sustenta que não houve nova manifestação da corte que autorizasse a reintegração de posse.

Remoção das famílias foi suspensa pelo STF em março deste ano – foto Osmarina de Oliveira/Cimi Sul

No despacho, o juiz Sérgio Luiz Ruivo Marques determina que o despejo seja feito por agentes da Polícia Federal e Força Verde e fixa uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Situada em uma área na faixa de preservação do reservatório da Itaipu Binacional, a comunidade Tekoha Pyau é liderada pelo cacique Fernando Lopes. Entre as 12 famílias, há 12 crianças e pelo menos seis idosos.

Em novembro de 2017, uma ação cível pública proferida pelo juiz federal de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, já havia indicado a necessidade de regularização e ampliação da área, o que não ocorreu até hoje.

  Os avá-guarani garantem que sempre ocuparam a região –  Osmarina de Oliveira/Cimi Sul

Os avá-guarani alegam que sempre ocuparam a área e mesmo após a construção da hidrelétrica de Itaipu e a formação do lago, não foram devidamente indenizados. Eles ainda dizem que as terras adquiridas pela hidrelétrica para abrigá-los são pequenas e sem espaço para o plantio. Em razão desta realidade, os índios fazem constantes movimentos em busca de outras áreas.

Além da comunidade Tekoha Pyau, a Itaipu Binacional reivindica a reintegração de posse de outras três áreas Tekoha Mokoi Joegua e Tekoha Curva Guarani, ambas em Santa Helena, e Tekoha Yva Renda, em Itaipulândia.

Nota da Itaipu Binacional

Nota de Itaipu

A decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deu seguimento a uma ação proposta pela Itaipu Binacional no início de 2018, logo após a invasão da área citada, uma vez que não houve acordo em duas audiências de conciliação promovidas neste ano pelo Superior Tribunal Federal (STF). Durante as audiências, discutiu-se a possibilidade de remanejamento das famílias para uma das três aldeias indígenas da região Oeste do Paraná, onde a empresa atua. Tal alternativa foi rejeitada pelos representantes dos indígenas.

Vale ressaltar que se trata de uma área de preservação permanente, que integra a faixa de proteção do reservatório da usina de Itaipu, reconhecida recentemente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como como zona-núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA). Portanto, a Itaipu tem a obrigação legal de contestar qualquer tipo de violação de sua faixa de proteção.

Ademais, a área invadida é inadequada para acomodação humana, sem quaisquer condições de saúde, higiene e saneamento. O fato de a Funai promover estudos sobre a área, com prazo indeterminado para a conclusão, não justifica ações ilegais de invasão e não gera direito de ocupação.

ITAIPU Binacional
 

Tekoha Pyau

 Fotos: Osmarina de Oliveira/Cimi Sul

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