Conhecido pelos baixos impostos, o Paraguai oferece, por outro lado, menos proteção social aos trabalhadores do mercado formal. Atualmente, a legislação do país estabelece jornada semanal de 48 horas, oito horas por dia, seis dias por semana.
No final de 2024, contudo, o senador opositor José Oviedo, ligado ao movimento Yo Creo (fundado pelo ex-prefeito de Ciudad del Este Miguel Prieto), apresentou projeto de lei para reduzir, de 48 para 40 horas, a jornada de trabalho no Paraguai.
Atualmente, o projeto está na etapa de análise nas comissões internas do Legislativo. Entretanto, não há registro de movimentação recente, com os parlamentares do governista Partido Colorado, majoritário no Senado, bloqueando o andamento.
“O projeto entrou nas comissões, mas, como pelo visto não há nenhuma intenção de tratá-lo, está parado, apesar da nossa insistência”, lamentou Oviedo, em declarações reproduzidas pelo jornal Última Hora.
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O texto apresentado pelo senador estipula redução gradual da jornada de trabalho no Paraguai. Assim, a carga máxima cairia para 46 horas no primeiro ano, 44 no segundo e 42 no terceiro, até chegar às 40 horas pretendidas.
O benefício alcançaria, ademais, os trabalhadores noturnos. Hoje, a legislação impõe jornada de 42 horas para quem trabalha à noite, com sete horas diárias, seis dias por semana. Nesse caso, a redução ocorreria de forma proporcional, nos mesmos moldes.
Direitos trabalhistas no Paraguai
No Paraguai, a maioria dos trabalhadores formais tem direito a apenas 12 dias úteis consecutivos de férias remuneradas por ano.
A lei estabelece a duração conforme os anos de trabalho na empresa. De um a cinco anos, o trabalhador usufrui 12 dias úteis consecutivos de férias. De cinco a dez anos na empresa, a quantidade sobe para 18. Acima de dez anos, pode chegar a 30.
Já a licença-maternidade tem duração de 18 semanas no Paraguai. O salário mínimo está em G$ 3 milhões (cerca de R$ 2,6 mil), mas cerca de 60% da força de trabalho atua na informalidade e está fora da cobertura do texto legal.

