A história se repete. A Câmara de Foz do Iguaçu está relacionada a um novo caso de assessor com indício de ter usado diploma falso de comprovação de estudo, o ensino médio, nível exigido para a nomeação na função, que é de livre nomeação.
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O assessor foi indicado pelo vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), que é vice-presidente da Casa de Leis. Assim como no primeiro caso, envolvendo Cabo Cassol (PL), o edil integra a base de sustentação política do prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) no Legislativo.
O assistente de Dr. Ranieri Marchioro foi nomeado em 15 de janeiro e exonerado no dia 30 de abril. Recentemente, no último dia 3, a direção da Câmara publicou no Diário Oficial do Município (DOM) abertura de processo administrativo e disciplinar para apurar o caso.
A Casa de Leis informou ao H2FOZ, por meio da assessoria, que o “vereador pediu a exoneração, depois que o próprio assessor verificou que seu documento poderia estar irregular e informou ao seu vereador”.
Porém, a portaria que instaura o procedimento administrativo afirma considerar “a existência de indícios de autoria e prova de materialidade de atos praticados pelo servidor que eventualmente possam configurar a utilização de documento falso perante à Administração Pública, cuja infração encontra-se tipificada no art. 156, inc. VII, da LC n.° 414/2023”.
Câmara também reportou que observou eventual uso de documentação falsa em auditoria interna, que tratou da admissão de servidores. O relatório pode ser acessado aqui.
Assessor com diploma falso
Por se tratar de reincidência, a reportagem questionou se os vereadores que indicam seus assessores — cada edil conta com quatro, que recebem mais de R$ 11 mil por mês — analisam a documentação dos membros da própria equipe. A lembrar, esses indicados são o elo entre o agente político e a população, principalmente com o eleitor que confiou o voto no parlamentar.
De acordo com a Câmara, o vereador não tem a atribuição de verificar a documentação, o que é realizado diretamente pelo Setor de Recursos Humanos do órgão público. Nesse mesmo departamento, completa, são protocolados os documentos dos nomeados.
O caso reforça as dúvidas suscitadas sobre os critérios de nomeação de assessores parlamentares na Câmara de Foz do Iguaçu. São pessoas que já contam com o benefício de não precisar submeter-se a concurso público nem a outras provas e análises.
Como exercício de reflexão: como é possível contratar alguém para um cargo de confiança e salário alto, pago pela população, sem sequer ter certeza do nível de formação escolar do contemplado?
O processo administrativo é conduzido por servidores da Casa de Leis. O prazo de conclusão é de 60 dias, que poderá ser prorrogado, se houver necessidade.
O mesmo procedimento foi aberto no caso do ex-assessor do vereador Cabo Cassol. Ao final, a comissão recomendou e a presiência da Câmara arquivou o processo por favor de prova.
