O Brasil utiliza o chamado sistema de votação misto. Enquanto no formato majoritário vence o candidato mais votado, para os cargos do Poder Executivo e de senador, o voto proporcional é mais complexo. É ele que elegerá deputados federais e estaduais no pleito deste ano, assim como é usado para a escolha de vereadores nas cidades.
Explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os votos servem para eleger o candidato, mas também para fortalecer o partido ou a coligação. “Os votos de legenda ou nominais são somados e, a partir disso, as vagas são distribuídas proporcionalmente ao desempenho de cada partido nas urnas”, reforça.
O objetivo é efetivar algo que no país não é muito verificado na prática, que é dar força ao partido. Por esse entendimento, o mandato do parlamentar eleito pertence à legenda, não ao nome individual. E também garantir uma certa pluralidade.
A conta parte de uma visão geral simples: quanto mais votos destinados a um partido, a mais vagas ele vai ter direito. É por isso que esse formato recebe o nome de “proporcional”.
Nele, o eleitor poder ir às urnas e expressar o seu alinhamento ao partido, podendo optar pelo voto de legenda. Para isso, ele digita na urna o número corresponde à agremiação que apoia.
Outra característica do sistema proporcional é que nem sempre o candidato mais votado fica com a vaga. Nas últimas eleições municipais em Foz do Iguaçu, por exemplo, o vereador eleito com menor número de escrutínio recebeu 1.780 votos. E cinco concorrentes ao cargo fizeram votação maior do que essa, mas ficaram na suplência.
Parece injusto, porém a intenção segue ao contrário, buscando fortalecer o sistema democrático de representação, tentando contemplar, tando quanto seja possível, a diversidade de agremiações na disputa.
Mas há deformações. Uma delas é o popularmente lembrado “efeito Tiririca”, em que um candidato recebe uma enorme quantidade de votos, ajudando a eleger vários outros com votação ínfima. Inclusive, essa é a estratégia de muitos partidos para formar bancadas maiores, superdimensionando a real inserção da agremiação na sociedade, colocando como puxadores de voto de artistas a celebridades de ocasião.
Eleição proporcional
Os quocientes são a peça-chave para desvendar a votação proporcional para deputados federais e estaduais. “Ao votar em uma candidata ou um candidato, mesmo que essa pessoa não seja eleita, o voto pode ajudar a eleger outra da mesma agremiação. Quem ocupa os cargos que o partido conquistou são os mais votados pela sigla ou federação”, sublinha o TSE.
Atenção ao que são quocientes eleitoral e partidário e às sobras de vaga:
- quociente eleitoral (QE): resultado da divisão da quantidade de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, quando esse número é superior;
- quociente partidário (QP): é o número de votos válidos ao partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total dará o número de cadeiras a serem distribuídas para a legenda, que vão sendo ocupadas pelos mais votados.
Por fim, a distribuição das sobras ocorre por cadamadas, disputada por todos os partidos do pleito. Primeiro, partidos/federações com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos a partir de 20% deste mesmo quociente. Na sequência, restando cadeiras, é feito a partilha entre todas as legendas e federações.

