Antes da caça ao voto, a caça aos recursos. Pré-candidatos nas Eleições 2026 já podem arrecadar para campanha, na modalidade de financiamento coletivo.
A captação faz parte do Calendário Eleitoral. Contudo, o dinheiro eventualmente recolhido será liberado após as convenções partidárias, com o registro das candidaturas, obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária.
O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE n.º 23.607/2019. A prática é conhecida como crowdfunding e “vaquinha virtual”.
“Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço”, informa o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).
As entidades cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Esse registro é obrigatório.
Arrecadação para campanhas
Na página de financiamento coletivo, no portal do TSE, é possível consultar a relação de estabelecimentos já cadastrados e autorizados a realizar a “vaquinha virtual”, orienta o TRE-PR.
É a quinta eleição em que essa forma de arrecadação, que começou em 2018, ocorre. Apesar de liberada, candidatos e partidos não podem pedir votos. O eleitor pode denunciar irregularidades e abusos à Justiça Eleitoral.
Xô, fake news
O TRE-PR reforça que o eleitor não deve compartilhar boatos, mantendo um canal para o público em que fornece orientações e combate a desinformação nas eleições. Acesse: Gralha Confere.


