Uma promessa que o candidato publica nas redes sociais pode sumir no dia seguinte. Nesta eleição, porém, o eleitor tem como guardar esse registro com validade jurídica. Pela primeira vez em uma disputa eleitoral, cidadãos e advogados podem usar o e-Not Provas, ferramenta dos Cartórios de Notas que preserva o que os candidatos divulgam na internet. O registro continua valendo mesmo que o candidato edite ou exclua o post. Depois, o eleitor pode confrontá-lo com o que o eleito fizer durante o mandato.
O Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) lançou a ferramenta no início de 2026. Desde então, o Paraná acumula 3.069 páginas digitais autenticadas. O e-Not Provas integra a plataforma nacional e-Notariado e vale para qualquer conteúdo em sites, redes sociais e outros ambientes digitais.
Como funciona
A captura registra a data, o horário e o endereço eletrônico (URL) do conteúdo. Em seguida, um tabelião de notas valida o material e confere fé pública à existência daquela publicação no momento do registro. Todo o processo é online e fica disponível 24 horas por dia na plataforma e-Notariado.
Na prática, o eleitor pode preservar uma promessa em um post, um compromisso que o candidato assumiu na página oficial ou uma declaração em vídeo. Tudo isso pode servir, mais tarde, para acompanhar a atuação de quem vencer a eleição.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado naquele momento — como promessas, declarações ou acusações — com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior.
Prova para a Justiça Eleitoral
A ferramenta também atende advogados da área eleitoral. Na reta final das campanhas, ataques entre candidatos, acusações e publicações possivelmente falsas costumam multiplicar-se. Com o e-Not Provas, o advogado preserva esse material em poucos minutos e pode usá-lo como prova em ações na Justiça Eleitoral.
O uso de documentos de cartório para guardar provas digitais já vinha crescendo nas últimas eleições. Até aqui, o principal instrumento era a ata notarial, que o artigo 384 do Código de Processo Civil prevê. Agora, o cidadão ganha mais uma forma de produzir e guardar esse tipo de prova.
A diferença em relação a um simples print de tela é a segurança. A outra parte pode contestar um print e questionar a origem, a integridade ou a data da imagem. Já o e-Not Provas une a captura digital à atuação do tabelião, o que permite comprovar que aquele conteúdo existia no momento do registro.

