O prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 275/2025, que previa a obrigatoriedade de divulgação do tempo médio de espera nos atendimentos das unidades de saúde em Foz do Iguaçu. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores, que deverá examinar se mantém ou não a derrubada da matéria pelo gestor.
O projeto altera a legislação para incluir a exigência de informar o tempo médio de atendimento ao público junto à obrigatoriedade de fixação, em local visível, da lista de profissionais em atuação nas unidades, como médicos, enfermeiros e gestores.
Conforme o prefeito, a decisão foi tomada com base na Lei Orgânica Municipal e após manifestações da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal da Saúde, ambas contrárias à proposta. Segundo o Executivo, a medida esbarra em questões jurídicas por tratar de normas relacionadas à organização e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
A administração argumenta que a regulamentação em saúde é compartilhada entre União, estados e municípios. Nesse contexto, a criação de critérios específicos por lei municipal poderia conflitar com diretrizes nacionais.
No parecer técnico, a Secretaria de Saúde apontou ainda a inviabilidade prática da proposta. De acordo com o órgão, não é possível estabelecer um tempo médio uniforme de espera, devido à variabilidade dos atendimentos, que dependem da gravidade dos casos, da complexidade clínica e da demanda espontânea nas unidades.
Tempo de espera na saúde
O princípio da equidade, que orienta o SUS, também foi citado como fator determinante, já que prioriza o atendimento conforme a urgência de cada paciente, o que provoca alterações constantes na dinâmica de atendimento.
“Com efeito, a prestação assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde não se submete a parâmetros rígidos de previsibilidade, sendo condicionada a variáveis clínicas, à complexidade dos atendimentos e à ocorrência de demandas espontâneas e situações de urgência”, expõe Silva e Luna no veto publicado no Diário Oficial do Município.


