TCE multa diretor da Fundação de Saúde de Foz por contrato de hemodiálise

Relator do processo  afirmou que serviços foram contratados por R$ 684 a sessão, ante R$ 194,20 na tabela do SUS. A fundação irá recorrer da decisão.

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 Relator do processo  afirmou que serviços foram contratados por R$ 684 a sessão, ante R$ 194,20 na tabela do SUS. A fundação irá recorrer da decisão.

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) informou ter aplicado multa a um diretor da Fundação de Saúde de Foz do Iguaçu por eventuais irregularidades em contratação de serviços médicos para atendimento do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. O órgão considerou, em parte, representação feita pelo deputado Soldado Fruet (PROS).

Segundo o TCE, não houve “justificativa adequada em relação a valores de referência adotados para a fixação do preço estipulado para as sessões de hemodiálise”. O processo de Inexigibilidade de Licitação nº 42/19 resultou em quatro contratos com vigência de 12 meses.

Com efeito, o diretor técnico da fundação, Fábio de Oliveira Marques da Cunha, foi multado em R$ 4.486. O tribunal também determinou à entidade administradora do Hospital Municipal estabelecer “os seus valores referenciais a partir de pesquisas de mercado, com a demonstração e justificativa dos montantes encontrados” nas futuras contratações.

Sem comentar o conteúdo da decisão do TCE-PR, a assessoria de comunicação informou ao H2FOZ que a Fundação de Saúde de Foz do Iguaçu vai recorrer.

Ao justificar o seu voto na sessão de julgamento, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, afirmou que o valor pago pela fundação por serviços de hemodiálise, fixados em R$ 684 por sessão, “é muito superior ao praticado pela tabela do SUS”, estipulado em R$ 194,20, relatou o Tribunal de Contas.

No processo, a defesa sustenta que “os valores de referência adotados são condizentes com os valores praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde”, pois estaria incluído o valor dos serviços de hemodiálise, “uma vez que, conforme contrato anexo, em 2010, quando este nosocômio era administrado pela Pró-Saúde, o valor do serviço era de R$ 600,00”.

Afirma, também, que o valor hemodiálise a R$ 684 é porque a empresa deve trazer todo o material utilizado na prestação do serviço e entregar relatórios e documentos.

“A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o contrato atualmente vigente para a prestação dos serviços de nefrologia apresenta valor de referência da sessão de hemodiálise que não é condizente com os valores praticados no Sistema Único de Saúde (SUS)”, noticiou o Tribunal de Contas do Paraná.

E que também “não há fundamentação para justificar a estipulação desse valor”, prosseguiu. Segundo o órgão, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

Ao votar, Thiago Barbosa Cordeiro concluiu, segundo o TCE-PR:

– que os interessados falharam em comprovar a regularidade do preço referência;

– não foi minimamente justificado o valor atribuído ao serviço de hemodiálise no procedimento de credenciamento; e

– há indícios de que a entidade limitou-se a estabelecer montante similar ao que vinha praticando anteriormente.

“Finalmente, o relator votou pela recomendação à fundação para que promova as adequações necessárias para que as funções de coordenação médica do Hospital Municipal Padre Germano Lauck passem a ser preenchidas por meio de vínculos internos, devido à sua incompatibilidade com o instituto do credenciamento”, relatou o Tribunal de Contas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão.

Decisão do TCE-PR

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