Liminar foi concedida pelo relator do processo no Tribunal de Justiça envolvendo a disputa entre a Prefeitura de Foz e o Consórcio Sorriso; acesse o documento.
O município questionou afirmação das empresas sobre o tempo para o uso dos créditos comprados até 19 de fevereiro, data prevista para a extinção contratual.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.ACEITARPolítica de privacidade