Um gasto a menos. Donos de veículos não precisam pagar DPVAT em 2022

O chamado prêmio zero foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; há dinheiro em caixa para o seguro.

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O chamado prêmio zero foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; há dinheiro em caixa para o seguro.

Pelo segundo ano seguido, proprietários de veículos serão desencarregados em 2022 do pagamento do Seguro DPVAT, que geralmente é cobrado junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É um pequeno alívio no orçamento familiar, achatado por conta da inflação e das obrigações de começo do ano.

A decisão de não cobrar o DPVAT 2022 é do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deliberou o chamado prêmio zero, a exemplo do que vigorou neste ano. Segundo o órgão, a manutenção da não cobrança é porque há excedente de recursos na operação DPVAT para a cobertura do seguro.

“O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos”, informou o CNSP. O conselho “tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes”, completa a nota.

O objetivo, segundo o colegiado, é efetuar a devolução à sociedade dos valores excedentes acumulados ao decorrer dos anos. “Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, expõe.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, o Seguro DPVAT, foi instituído por lei na década de 1970. Sua finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa.

O seguro cobre ocorrência de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Os valores de cobertura vão de R$ 2,7 mil a R$ 13,5 mil, de acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Pode pleitear a indenização qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários.

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