A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a PEC que trata da aposentadoria de policiais civis, científicos e penais, assim como de agentes de segurança socioeducativos do estado. A legislação estabelece novas regras de idade mínima, tempo de contribuição, integralidade e paridade.
Presentes no plenário, representantes das carreiras comemoraram a aprovação do texto. A PEC foi votada em três sessões plenárias na terça-feira, 5, sendo duas ordinárias e uma extraordinária — e está apta a ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa de Leis.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, do Poder Executivo, modifica a Emenda Constitucional n.º 45/2019 e define normas para a aposentadoria de servidores que ingressaram no serviço público e na respectiva carreira até 4 de dezembro de 2019.
A medida visa a garantir o direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade, removendo o “pedágio” de cinco anos antes previsto para a obtenção do valor integral da remuneração.
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Aposentadoria voluntária
O texto estabelece aposentadoria voluntária com idade mínima de 56 anos para homens e 53 para mulheres, além de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, com exigência de tempo mínimo de exercício em atividade de natureza estritamente policial.
Também estão previstas regras de transição para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a preservação de direitos adquiridos e a manutenção da aposentadoria integral com paridade para quem já havia preenchido os requisitos anteriores à reforma de 2019.
Em relação a pensões, está previsto pagamento vitalício ao cônjuge ou companheiro quando a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função, moléstia grave, doença ocupacional ou em razão direta da atividade policial.
O parecer atuarial anexado à proposta aponta impacto financeiro projetado de R$ 1,427 bilhão, ao longo de 75 anos, no regime próprio de previdência estadual, considerando os dois fundos previdenciários existentes no Paraná.
Segundo a Alep, a emenda tramitou na forma de substitutivo geral e preserva situações já consolidadas, como aposentadorias e pensões concedidas com base nas regras anteriores, além de direitos adquiridos e expectativas legítimas.
Conforme a justificativa, a atualização busca alinhar o regime previdenciário estadual à Emenda Constitucional Federal n.º 103/2019, à Lei Complementar n.º 51/1985 e a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ao mesmo tempo em que reconhece as particularidades e os riscos inerentes às carreiras da segurança pública.
(Com informações da assessoria de comunicação da Alep)


