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TJ confirma decisão e condena prefeitura a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso

Valor é decorrente de desequilíbrio econômico do contrato, que vigorou até 2021; município pode recorrer. Veja o despacho.

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TJ confirma decisão e condena prefeitura a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso
Consórcio Sorriso operou o transporte coletivo até 2022 - foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade, decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e condenou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso. A empresa cobra o valor argumentando ter sofrido desequilíbrio econômico-financeiro durante a vigência do contrato com o município.

Conforme a 4.ª Câmara Cível, a sentença objetiva restabelecer esse equilíbrio contratual. A decisão judicial se baseou em perícia que recomentou não ter ocorrido o cumprimento da taxa interna de retorno (TIR) de 6,61% sobre os investimentos, prevista na proposta vencedora da licitação.

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Já o município, ao apelar ao TJPR, entre outros pontos, questionou a perícia e alegou que a tarifa de transporte público se manteve correta, bem como que o Consórcio Sorriso teria obtido um superávit. E agregou advogando que o laudo pericial não considerou a pandemia de covid-19, em que as empresas teriam tido custos operacionais menores.

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Não foi o que entenderam os desembargadores, que mantiveram a condenação e ratificaram a tese de que a falta de garantia da taxa de retorno durante a execução do contrato administrativo de concessão de serviço público exige a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. E expressaram no despacho:

Com efeito, não se controverte que durante o longo período de vigência do contrato (2010 a 2022) foram concedidos reajustes tarifários pelo apelante, divergindo as partes sobre a existência de valores devidos ao consórcio a título de preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

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Prefeitura X Consórcio Sorriso

A decisão também cita que o contrato estabelecia revisão tarifária para assegurar tal equilíbrio, mediante “observância da planilha de fluxo de caixa”. E descreve que a Lei das Licitações (Lei n.º 8.666/93) não permite modificação unilateral de cláusulas econômico-financeiras.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. O julgamento foi presidido pela desembargadora Astrid de Carvalho Ruthes, tendo como relator Clayton de Albuquerque Maranhão. Também participaram os desembargadores Coimbra de Moura e Abraham Lincoln Calixto.

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Outro imbróglio jurídico

Além desse processo milionário, o Consórcio Sorriso pede reparação à Justiça pela caducidade do contrato determinada pela gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD), por meio de decreto, em 2022. O município sustentou a decisão alegando que as empresas teriam reduzido a frota de ônibus — porém, a empresa que substituiu o consócio assumiu a operação com frota ainda menor de coletivos.

Veja a sentença do TJPR:

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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