Prefeitura declara extinto contrato do transporte coletivo com Consórcio Sorriso

Empresas deverão prestar o serviço de ônibus por mais 45 dias; nova operadora será definida por contratação emergencial.

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Empresas deverão prestar o serviço de ônibus por mais 45 dias; nova operadora será definida por contratação emergencial.

Por meio do Decreto Municipal n.º 29.899, a Prefeitura de Foz do Iguaçu declarou a caducidade – extinção – do contrato entre o município e as empresas do Consórcio Sorriso, que operam o serviço. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 22, acompanha o resultado do processo administrativo exarado pela Secretaria Municipal da Transparência e Governança, tornado público no começo deste mês.

Para entender o caso:

Processo administrativo propõe extinção do contrato com o Consórcio Sorriso

Extinção do contrato, municipalização ou nova concessão? O que pode vir sobre o transporte coletivo em Foz

Conforme o decreto que torna sem efeito o contrato, instrumento firmado em 2010 e com prazo para vigorar até 2025, a caducidade passará a ter efeito daqui a 45 dias. Nesse período, as empresas deverão “manter a prestação dos serviços nas mesmas condições avençadas no Contrato de Concessão, por se tratar de serviço público essencial”, diz o documento.

Segundo a decisão, as concessionárias descumpriram cláusulas contratuais. O município sustenta que as empresas reduziram a frota de ônibus em circulação e não respeitaram decretos sanitários editados durante o enfrentamento à pandemia de covid-19.

A prefeitura requer acesso ao sistema de bilhetagem. “Visando garantir a continuidade dos serviços e o direito dos usuários, deverá a Concessionária, no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste Decreto, disponibilizar ao Poder Concedente o acesso integral a todos os dados que compõe o sistema de bilhetagem eletrônica”, determina o decreto da prefeitura.

O documento instala situação de emergência no transporte coletivo e estabelece “a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos”. Essa vedação se aplica, conforme a normativa, ao Consórcio Sorriso e às empresas que o integram.

A prefeitura cria, com a decisão pela caducidade do contrato, uma comissão especial para a realização da transição até que ocorra a contratação emergencial da nova empresa que explorará o serviço público de transporte coletivo em Foz do Iguaçu.

A reportagem soliciou à assessoria o posicionamento do Consórcio Sorriso sobre a decisão da prefeitura, mas não obteve resposta até o momento.

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