‘Uberização’ do trabalho: afinal, que bicho é esse?

Profissionais estão no transporte e entregas, mas lista inclui de goleiro a quem leva pet passear. Advogado em Foz do Iguaçu explica; assista.

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Pedir um carro para deslocamento ou entrega de comida é uma facilidade para quem está com o celular à palma da mão. Do outro lado, estão trabalhadores que geralmente não dispõem das mínimas garantias laborais e sociais. E no meio ficam as plataformas, muitas multinacionais, que mediam essa relação.

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Essa forma de serviços caracteriza a “uberização” do trabalho, conceito que vem do inglês e significa “economia de bicos”, explica o advogado em Foz do Iguaçu Odilon Aramis Mentz da Silva. Ele preside a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Foz (Ordem dos Advogados do Brasil) e foi entrevistado no Marco Zero.

Assista à entrevista na íntegra:


Os trabalhadores se vinculam voluntariamente a plataformas, as quais têm poucas regras de ingresso. Preenchidos alguns critérios, o profissional já é habilitado a exercer ou prestar o seu serviço para o consumidor. O aplicativo pode intermediar ou dirigir essa prestação de trabalho.

“Existem plataformas que apenas conectam o interesse do usuário com a disponibilidade do prestador de serviço, é a intermediação”, explica. “Outras dirigem plenamente a prestação de serviços, sendo a mais conhecida Uber, que domina o valor, o trecho e a corrida. O motorista tem a faculdade de aceitar ou não”, expõe.

“Uberização” do trabalho

Em comum, os profissionais assumem o risco do trabalho, exercendo-o, em geral, desprotegidos de garantias. O advogado relata que houve crescimento desse tipo de serviço na pandemia, em que muitas atividades foram prejudicadas. Sem opção, os trabalhadores migraram para as plataformas.

Os serviços mais conhecidos em cidades médias, como Foz do Iguaçu, são o transporte privado de passageiros e as entregas de alimentos. Nos grandes centros, expõe Odilon, há uma gama de serviços que incluem goleiro de futebol para partidas amadoras, diaristas e pessoas para levar pet passear.

Entre os pontos favoráveis desse trabalho, cita o advogado, está a autonomia do profissional, que faz o próprio horário. Entre os itens contrários se destaca a falta de proteção, ou seja, a “precarização que isso acaba inevitavelmente gerando em alguns casos”, pontua o operador dos direitos que integra a OAB/Foz.

Membro da OAB/Foz, Odilon Aramis Mentz da Silva foi entrevistado no Marco Zero – foto: Moacir Jr


Aplicativos de motocicletas, elenca, estão associados a atividades expostas a acidentes e incapacidades. “Não há uma cultura das plataformas e dos prestadores de serviço em assegurar direitos, como contribuir com o INSS como autônomos”, frisa Odilon Aramis Mentz da Silva.

Ele argumenta que os riscos são efeito colateral dessa modalidade de trabalho, mas é necessário haver equilíbrio. Reforça o advogado, aos profissionais, a necessidade de contribuir para a previdência ou mesmo contratar seguro que possa dar mais segurança.

“Quem tem carteira assinada tem uma proteção legal muito maior em relação a acidentes de trabalho e de trajeto, ou incapacidades, o antigo auxílio-doença”, analisa. É necessário que se difunda essa cultura de proteção entre as categorias e plataformas”, salienta.

Ganhos menores

Durante o Marco Zero, o advogado afirmou que os ganhos dos trabalhadores que atuam por meio das plataformas caíram drasticamente. Atualmente, é necessário trabalhar o dobro para obter-se a mesma receita de cinco anos atrás, contabiliza, a partir de estatísticas.

“A partir do momento em que o app está bem difundido, ele começa a inverter a lógica de ganho a seu favor”, diz. Nesse contexto, entidades que representam os trabalhadores vêm reivindicando divisão mais igualitária dos ganhos e previsibilidade da renda.

Conforme o advogado, apesar de haver um entendimento majoritário do Judiciário quanto à inexistência de vínculo empregatício no chamado trabalho “uberizado”, há casos que destoam, ao ponto de plataformas como a Uber, exemplifica, expor em seu portfólio a pauta do reconhecimento de direitos.

Um motorista que faz jornada fixa semanal e diária, em que essa constitua a única fonte de renda, é um caso de exame. “A Justiça vem entendendo que nesses casos é possível se reconhecer o vínculo e todos os direitos sociais”, sublinha o advogado.

Motoristas nas rodovias

Durante a entrevista, o advogado ainda atualizou recentes decisões judiciais que tratam da atividade de motorista das rodovias. É obrigatório respeitar o intervalo de descanso entre as jornadas, e o tempo de espera – fila, carga e descarga – é considerado hora trabalhada.

Comissão da OAB

A Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Foz atua de forma consultiva à instituição e para atender aos anseios e aproximar a classe, reitera Odilon Aramis Mentz da Silva. Ele cita a qualidade técnica e profissional dos advogados de Foz do Iguaçu e que a comissão, entre outras ações, realiza cursos e palestras e produz materiais para fortalecer a categoria.

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