Vai voltar? Justiça anula decreto que suspendeu contrato com Consórcio Sorriso

Veja o que diz a prefeitura; juiz invalidou a caducidade que pôs fim ao serviço de ônibus realizado pela operadora até março.

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O juiz Rodrigo Luis Giacomin anulou, nessa sexta-feira, 11, os efeitos do decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que rompeu o contrato com o Consórcio Sorriso, operador do serviço de ônibus até março deste ano. É um novo capítulo da judicialização envolvendo o transporte coletivo.

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A Justiça acolheu a pedido formulado para tornar sem efeito o Processo Administrativo n.º 28.958-2021 e, consequentemente, o resultado da Normativa n.º 28.899-2021. A caducidade determinada pela prefeitura levou à contratação emergencial da Viação Santa Clara, no começo do ano.

Mas atenção, o magistrado decidiu – menção não é muito comum em sentenças – que “a fim de maiores prejuízos à ambas as partes, a retomada do serviço público de transporte coletivo pela parte autora está condicionado ao trânsito em julgado da presente sentença”.

Ao tornar sem valor o decreto de caducidade, o juiz valida todo o contrato de transporte anterior, tendo como partes o Consórcio Sorriso e a prefeitura, contudo isso só irá valer se não for apresentado recurso e, no processo, quando acabar a possibilidade de novas interposições.

Em uma nota breve, de cinco linhas, a prefeitura afirma que pretende apresentar recurso. “Em relação à decisão do juiz de direito Rodrigo Luis Giacomin sobre a caducidade do contrato do Município com o Consórcio Sorriso para operação do transporte coletivo, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que irá analisar e recorrer da sentença”, diz a gestão.

O H2FOZ apurou que o Consórcio Sorriso destinou parte da frota para serviços em outras cidades e alugou outros veículos, o que tornaria impraticável retomar o transporte caso o processo chegue a essa conclusão ao seu final. Porém esse imbróglio traz alguns riscos.

Um deles: custos processuais podem recair ao município. Outro ponto trata de eventual indenização que possa ser pleiteada pelas antigas empresas de ônibus. Nas duas circunstâncias, possíveis valores seriam cobrados do erário, leia-se, dinheiro do cidadão iguaçuense.

Íntegra da decisão:

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2 Comentários
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