MEI: teto de faturamento poderá subir para R$ 144 mil

A mudança alteraria a alíquota de contribuição para valores acima de R$ 81 mil.

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o teto anual de faturamento para microempreendedor individual (MEI). A matéria precisa de aprovação no Congresso Nacional.

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Em Foz do Iguaçu, mais de 20 mil profissionais integram esse regime tributário simplificado. Hoje, com taxas fixas por atividade, os empreendedores contribuem para a Previdência Social, ao ICMS ou ao ISS, que é municipal.

A proposta estudada inclui novas faixas de alíquota no programa do microempreendedor individual, sendo:

  • até R$ 81 mil de faturamento: continuará a pagar 5% do salário mínimo;
  • de R$ 81 mil a R$ 144.912 de movimentação: pagará R$ 181,14 por mês, equivalentes a 1,5% de R$ 12.076 – teto mensal de faturamento proposto.

O Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou uma minuta com as medidas. “O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional”, citou o ministério.

MEI

O microempreendedor individual é uma figura jurídica, em diferentes setores, do comércio à prestação de serviços. É possível ter um funcionário contratado e a contribuição dá direito a benefícios previdenciários básicos.

Transição

O Ministério do Desenvolvimento também pretende criar uma “rampa de transição” que dará tempo ao empreendedor para adaptar-se às mudanças tributárias e operacionais quando passar de MEI para microempresário.

A proposta é:

  • microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários;
  • nesse período, ele não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial;
  • quando o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas seria eliminada a atual retroatividade na transição do regime tributário.

(Com informações da Agência Brasil)

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