Prazo para cadastrar projetos no Itaipu Mais que Energia termina no sábado (30)

Programa tem caixa de R$ 931,5 milhões para ações sociais e ambientais em municípios do Paraná e Mato Grosso do Sul.

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Termina no sábado (30) o prazo de envio de projetos para o programa Itaipu Mais que Energia, desenvolvido pela diretoria brasileira de Itaipu. A iniciativa conta com R$ 931,5 milhões em recursos, para aplicação em ações nas áreas ambientais e socioeconômicas, em 434 municípios do Paraná e Mato Grosso do Sul.

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De acordo com Itaipu, os projetos deverão ser enviados pela prefeitura de cada município, contemplando pelo menos um dos quatro eixos: saneamento ambiental; energias renováveis; manejo integrado de água e solo; e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura.

Cada prefeitura poderá cadastrar até três propostas, sendo uma de obras sociais e duas para ações de manejo de água e solo, saneamento ambiental e energias renováveis. O limite de recursos por formulário é de R$ 2 milhões, exceto para obras sociais.

Todo o processo de inscrição é feito on-line, no endereço https://www.itaipu.gov.br/itaipu-mais-que-energia. A respeito, Itaipu frisa que não há necessidade de intermediários.

Mapa da área de abrangência da usina. Gráfico: Itaipu Binacional
Mapa da área de abrangência do programa Itaipu Mais que Energia. Gráfico: Itaipu Binacional

“É um processo muito simples e, caso haja dúvidas, temos uma equipe preparada e disposta a ajudar os municípios. Não se deve contratar nenhum serviço para isso”, firma o diretor-geral brasileiro, Enio Verri, citado pela assessoria.

Segundo a binacional, até sexta-feira (22) 485 propostas, de 256 municípios, já tinham sido enviadas. Depois de cadastrados, os projetos passarão pela validação das áreas técnicas, e, se implementados, terão os recursos recebidos via Caixa Econômica Federal (CEF). A execução deverá ser feita pelas prefeituras até 2026.

Itaipu fará o investimento mediante uma contrapartida dos municípios. Aqueles que arrecadaram até R$ 50 milhões em 2022 terão de investir 5% do valor do projeto. O percentual sobe para 10% no caso de municípios com arrecadação de R$ 50 a 100 milhões; e para 15%, naqueles com arrecadação superior a R$ 100 milhões.

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