Feminicídio e violência contra a mulher em Foz do Iguaçu

Leia a opinião do portal sobre os ataques feminicidas.

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Dados extraídos da estatística oficial informam o aumento da violência contra a mulher em Foz do Iguaçu, com o crescimento vertiginoso e alarmante do delito letal, o feminicídio. São níveis altos, que evocam a necessidade de respostas abrangentes a esse problema social e sistêmico.

Em 2023, foram 6.887 registros criminais no município em que as vítimas são mulheres. Esse indicador, elevado, acresce 5% sobre o ano anterior. Representa 19 ocorrências todos os dias, de janeiro a dezembro, podendo ser mais alto, considerando que nem todas as situações são formalizadas.

A violência doméstica contra mulheres cresceu 6,5%, passando de 2.037 agressões, em 2022, para 2.173 no ano passado. Nesse âmbito, é expressivo o salto de 41% no descumprimento de medidas protetivas de urgência, subindo de 155 para 219, o que expõe o risco à integridade física e à vida das mulheres colocadas sob a proteção do aparato da Justiça.

A radiografia aponta redução em um referencial, a lesão corporal no contexto da violência doméstica e familiar, que baixou 11% – a incidência passou de 729 para 643. Os dados são do Boletim de Ocorrências Unificado, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP).

No ano que passou, foram 14 ataques feminicidas em Foz do Iguaçu, com a consumação do crime na metade deles, conforme o Conselho Municipal da Mulher. Tem-se que sete mulheres em Foz do Iguaçu foram assassinadas pelo fato de serem do sexo feminino.

O total de vidas, afetos e histórias interrompidas de mulheres pelo feminicídio em 2023 no município corresponde à soma dos três anos anteriores, quando foram dois casos em 2020 e 2021 e três em 2022. Uma vítima foi carbonizada, e outra, esquartejada para ocultação do corpo, expondo a natureza hedionda desses crimes.

A violência de gênero contra a mulher está relacionada a fatores estruturais da sociedade, por isso as ações locais de enfrentamento devem ser abrangentes. Assistência e apoio amplos, pois, devem prever e ser eficientes do primeiro acolhimento a soluções econômicas emancipatórias que permitam a reestruturação das vítimas e seus filhos.

E o imaginário simbólico indutor de violências tem de ser disputado com ações multidirecionais e permanentes, para a conscientização e o esclarecimento. Pesquisa nacional mostra que somente 20% das mulheres conhecem bem a Lei Maria da Penha, instrumento de proteção reconhecido internacionalmente.

A violência, um dos temas amplificados na agenda alusiva ao 8 de Março, o Dia Internacional da Mulher, revela que a realidade não é favorável à vida plena das mulheres, constituindo obstáculo aos direitos integrais.

O Conselho da Mulher em Foz do Iguaçu faz ecoar uma pergunta inquietante: “Quem determina quando uma mulher deve viver ou morrer?” Há que se ter resposta.

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