Igualar injúria racial a racismo reforça que esse crime não pode ser tolerado

Nova lei entrou em vigor nesta semana, com medidas mais duras contra práticas racistas.

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Está em vigor a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. A norma sancionada nesta semana pelo governo federal foi aprovada, no último mês de dezembro, pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e dialoga com proposta da Comissão de Juristas de Combate ao Racismo, que atuou junto ao Congresso Nacional.

Na prática, a nova lei baliza que atacar uma pessoa com base em preconceitos e discriminação étnicos passa a ser crime imprescritível. A pena, nesses casos, também foi elevada, passando de um a três anos para dois a cinco anos de prisão. As infrações previstas na Lei 7.716 (de crime racial) terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando tiverem o objetivo de diversão ou recreação.

O racismo esportivo, religioso, artístico e cultural passa a ser objetivamente tipificado, com pena de reclusão e proibição de frequência por três anos nesses espaços. A lei referenda a assistência jurídica às vítimas de racismo e a importância de subsidiar juízes na promoção do antirracismo nos julgamentos.

A medida desfaz uma deformação na legislação do país, que permitia considerar injúria um crime de menor gravidade e punição. Essa diferenciação era o caminho mais fácil para operadores do direito e da Justiça na defesa de práticas e pessoas racistas no âmbito de uma sociedade em que o racismo se mantém como estrutural.

Autor de “Racismo Recreativo”, o professor Adilson Moreira ensina que injúria racial é o ataque à honra, envolvendo a cor, raça ou origem da pessoa. Racismo, explica, é ato intencional e arbitrário para colocar uma pessoa racializada em desvantagem, o que inclui a negação de direitos ou impedimento ao acesso a postos de trabalho.

A equiparação da injúria racial ao crime de racismo ocorre no contexto simbólico, de das duas décadas de promulgação da Lei 10.639/03, que estabelece o ensino da história e cultura afro-brasileira no currículo das escolas brasileiras. Ainda, neste mês, foi instituído o 21 de março como o Dia Nacional das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Para além das importantes mudanças na legislação, a construção de uma sociedade livre do racismo e antirracista exige o fortalecimento de políticas públicas efetivas de Estado, com recursos assegurados. Mas é certo que leis mais adequadas, além de punir, podem contribuir de forma pedagógica para evidenciar, uma vez mais, que racismo é crime e não pode ser tolerado em nenhum espaço da sociedade.

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