Justiça obriga cooperativa a publicar esclarecimento e seguir norma contra assédio eleitoral

Decisão impõe multa diária de R$ 200 mil por item descumprido, e foi obtida em ação civil do Ministério Público do Trabalho em Foz do Iguaçu.

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Decisão impõe multa diária de R$ 200 mil por item descumprido, e foi obtida em ação civil do Ministério Público do Trabalho em Foz do Iguaçu.

A Cooperativa Agroindustrial Lar, com sede em Medianeira (PR), está obrigada a cumprir uma série de exigências com objetivo de coibir o assédio eleitoral em todas as suas unidades, sob pena de multa diária no valor de 200 mil reais por item descumprido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, publicada nesta segunda-feira (24/10), atende pedido em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Foz do Iguaçu na última sexta-feira (21 de outubro).

Na ação, o MPT pediu, especialmente e em caráter de urgência, que a cooperativa publicasse uma carta de esclarecimento referente ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho e ao combate de qualquer forma de discriminação, veiculando-a a todos os trabalhadores de seus estabelecimentos situados no Estado do Paraná (por meio de cartazes nos locais de trabalho, mensagens em grupos de whatsapp de trabalhadores, e-mail corporativo e mensagem no site da cooperativa).

Os demais pedidos buscam que a Cooperativa se abstenha de: conceder ou realizar qualquer promessa de concessão de vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho em troca do voto; ameaçar, constranger ou orientar funcionários a votarem em determinado candidato; obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; de veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego ou em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empregadora; de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.

Além disso, o MPT pediu que seja concedido aos trabalhadores e trabalhadoras que prestarão serviços na empresa no dia do pleito, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais, sem quaisquer descontos na remuneração ou exigência de compensação de horas.

Como pedidos definitivos, o MPT requer – além da confirmação de todas as obrigações de fazer e não fazer – o pagamento de 500 mil reais por indenização pelo dano moral coletivo.

A ação civil pública é uma resposta a mais de uma dezena de denúncias e à carta aberta assinada pelo diretor-presidente da cooperativa, em papel timbrado, veiculada em 21 de outubro, incentivando trabalhadores e líderes da cooperativa a votarem em determinado candidato à Presidência de República.

Investigação

O MPT em Foz do Iguaçu recebeu, em 6 de outubro, a primeira denúncia relatando que, nos mercados da Cooperativa Lar em Medianeira, Missal e demais municípios da região, os empregados e empregadas estariam sendo pressionados a votar em determinado candidato à Presidência da República nas eleições 2022.

A partir de tais fatos, desencadeou-se um procedimento investigativo, sendo encaminhada recomendação à cooperativa para que cessasse as condutas de assédio aos trabalhadores e trabalhadoras. Na sequência, foram protocoladas mais de uma dezena de denúncias, com o mesmo teor, no site do MPT.

Em 21 de outubro, o MPT tomou conhecimento de um áudio, juntado aos autos do procedimento, com a reprodução de um programa de rádio da Cooperativa Lar, do dia 05/10/2022, no qual o diretor-presidente da entidade, Irineo da Costa Rodrigues, fazia comentários sobre os resultados do primeiro turno das Eleições Gerais e expressava suas opiniões políticas, parecendo incentivar o voto a um determinado candidato.

O MPT também recebeu cópia de carta em papel timbrado da Cooperativa Lar na qual Rodrigues estimula seus funcionários a votarem em determinado candidato.

A Lar é terceira maior cooperativa do Estado do Paraná. Está entre as líderes do agronegócio no país. Registrou em 2021, mesmo com o cenário de pandemia, faturamento bruto de mais de R$ 17 bilhões, com resultado líquido de R$ 823,7 milhões, contando com quase dez mil empregados diretos apenas na unidade de Matelândia/PR. É a cooperativa singular que mais emprega no Brasil, do que se denota a importância de sua conduta diante dos trabalhadores.

Para a procuradora do Trabalho em Foz do Iguaçu e autora da ação, Cláudia Honório, a cooperativa incorreu em “flagrante afronta a valores fundamentais da República Federativa do Brasil e ao próprio Estado Democrático de Direito, além de violar o livre exercício da cidadania e promover discriminação com base em orientação política dos trabalhadores, restando configurado o assédio, passível de indenização por dano moral, para compensar/reparar as irregularidades, bem como para evitar que novas infrações ocorram.”

Acesse aqui a decisão.

Denúncias

O número de denúncias por assédio eleitoral vem crescendo dia a dia no Paraná. Até agora, 123 empresas/empregadores foram denunciados(as) no Estado – este é o maior número de denúncias na região Sul e o segundo em todo o Brasil (até agora são 1027 no País).

O Ministério Público do Trabalho no Paraná disponibiliza em seu site um canal para denúncias sobre irregularidades trabalhistas, incluindo casos de assédio eleitoral. Para fazer denúncias, os trabalhadores podem, ainda, utilizar o aplicativo “MPT Pardal”, disponível nas principais lojas de aplicativo.

Canal de denúncia no site do MPT-PR:
https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia

Aplicativo MPT Pardal na Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.mp.mpt.pardal.denuncias

Aplicativo MPT Pardal na Apple Store:
https://apps.apple.com/br/app/mpt-pardal/id1110132740

(Ministério Público do Trabalho)

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