Norma endurece contra circulação de fake e desinformação na eleição

Denúncias aumentaram 1.671%, e a violência política via redes sociais, mais de 400%; acesse a nova resolução.

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Denúncias aumentaram 1.671%, e a violência política via redes sociais, mais de 400%; acesse a nova resolução.

Após passar os últimos anos praticamente inerte quanto à proliferação e ao aprimoramento dos mecanismos de desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu endurecer as medidas para coibir as fake news nas eleições. Uma nova resolução pretende dar mais agilidade e efetividade ao combate a essa prática que fere gravemente a democracia.

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Além de criar procedimentos mais rigorosos para vedar divulgação e compartilhamento de notícias falsas, a decisão prevê punições aos envolvidos. O TSE assume para si maiores poderes: após decisão colegiada pela retirada de conteúdo falso, a presidência da corte pode determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados.

“Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais”, expõe o Tribunal. O objetivo é evitar uma prática conhecida em que um mesmo material seja replicado em meios diferentes depois de medida tomada para sua exclusão.

A norma reduziu para duas horas o tempo máximo para a remoção de fake news das plataformas, e a uma hora na véspera da eleição presidencial de 30 de outubro. Estão proibidas as veiculações de conteúdos pagos na internet 48 horas antes do pleito, impeditivo que deverá vigorar até 24 horas passado o escrutínio.

Outras regras

A resolução também proíbe a divulgação e o compartilhamento de fatos “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que prejudiquem o processo eleitoral e a escolha soberana do eleitor. Essa vedação alcança, inclusive, os processos de votação, apuração e contagem de votos, a totalização.

“Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento”, explica o órgão eleitoral. Essa regra começa a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação, prossegue o Tribunal responsável pelo processo eleitoral no Brasil.

Aumento de casos

Neste pleito, as denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais aumentaram 1.671% em comparação com as eleições de dois anos atrás. Até aqui, foram necessários 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre desinformação contra a lisura do processo eleitoral. Já os episódios de violência política via redes sociais saltaram 436% se comparados aos de 2018.

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