Paulo Mac Donald tem candidatura a prefeito confirmada pela Justiça Eleitoral

Os sete concorrentes ao Palácio das Cataratas nas Eleições 2024 tiveram os nomes homologados pelos juízes eleitorais.

Apoie! Siga-nos no Google News


A Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura a prefeito de Paulo Mac Donald (PP), da coligação Viva Foz do Iguaçu. Com efeito, os sete concorrentes ao Palácio das Cataratas tiveram os nomes homologados, antes do prazo de 16 de setembro, data limite prevista no calendário eleitoral.

LEIA TAMBÉM:
Foz do Iguaçu tem primeira candidatura a prefeito oficializada
Latinha e Samis têm candidaturas confirmadas pela Justiça Eleitoral
General Silva e Luna tem candidatura confirmada pela Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral confirma candidatura de Zé Elias
Candidatura de Airton José é deferida pela Justiça Eleitoral

Os procedimentos foram atualizados no DivulgaCandContas, nessa quarta-feira, 11, plataforma oficial das eleições que reúne informações sobre as candidaturas, movimentação de recursos e prestação de contas. Ex-prefeito, o empresário disputa a prefeitura tendo como vice Thiago Kodama.

O deferimento do registro foi despachado pelo juiz Rodrigo Luiz Berti, que considerou improcedente os pedidos de impugnação apresentados contra o candidato. Os autores foram os opositores de Mac Donald na disputa eleitoral, General Silva e Luna e Samis da Silva, e o partido Democracia Cristã, representado pelo advogado Tulio Bandeira, que não concorre no pleito.

Em abril, antes do período eleitoral, o H2FOZ reportou que Paulo Mac Donald havia obtido decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que abria o caminho para ele concorrer nas Eleições 2024. Na prática, o TJPR restituía os direitos políticos do ex-prefeito, permitindo-lhe a elegibilidade.

Foto: Reprodução/Justiça eleitoral

Registro de candidaturas

Feito o pedido de registro de candidaturas até 15 agosto, os juízes eleitorais passam a julgar cada solicitação. A Justiça Eleitoral avalia se o candidato atende às condições de elegibilidade, como filiação partidária e outros critérios.

Também são analisados requerimentos de impugnações apresentados com base na lei que trata da inelegibilidade. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juiz local, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).

Voto sim, fake news não!

Para contribuir com a soberania da decisão do eleitorado e combater as fake news, o TRE-PR mantém o serviço gratuito Gralha Confere. É possível enviar boatos e notícias suspeitas sobre as eleições pelo WhatsApp (41) 3330-8500 ou por mensagem.

O serviço permite acrescentar imagens, vídeos, links ou outros conteúdos relacionados a boato, ilícito ou desinformação. No entanto, não são apuradas informações sobre candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações.

Acesse a Central de Combate à Desinformação do TRE-PR.

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.