Foz sedia reunião internacional contra o tráfico de pessoas nas Três Fronteiras

Autoridades e especialistas da Argentina, Brasil e Paraguai discutem formas de combater esse crime na região trinacional, que é uma grave violação dos direitos humanos.

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Autoridades e especialistas da Argentina, Brasil e Paraguai discutem formas de combater esse crime na região trinacional, que é uma grave violação dos direitos humanos.

Autoridades e especialistas da Argentina, Brasil e Paraguai estão em Foz do Iguaçu para a 1ª Reunião Tripartite de Combate ao Tráfico de Pessoas, que acontece nesta terça e quarta-feira (5 e 6). Na pauta, mecanismos e procedimentos migratórios para auxiliar no combate ao tráfico de pessoas nas Três Fronteiras.

O evento faz parte do projeto Eurofront, de cooperação internacional para migrações na América Latina. Esse programa é desenvolvido pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), órgão das Nações Unidas (ONU), sob financiamento da União Europeia.

Do encontro sairá o Plano de Trabalho Trinacional. A Polícia Federal do Brasil é uma das instituições participantes do encontro, mantendo em Foz do Iguaçu o Núcleo de Imigração. A PF é responsável pelo controle migratório no país e pelas ações de prevenção e combate ao crime de tráfico internacional de pessoas.

“Neste escopo, Foz do Iguaçu tem destaque pela sua localização geográfica, em uma região tríplice, tendo uma das fronteiras mais movimentadas da América do Sul”, informou a assessoria da Polícia Federal. A reunião tripartite visa a fortalecer mecanismos de controle binacionais e regionais – na fronteira, com foco nas pontes internacionais.

Participantes do encontro irá elaborar o Plano de Trabalho Trinacional – Foto: Polícia Federal

Grave vilão dos direitos humanos, o tráfico de pessoas é crime. Essa prática “atinge homens, mulheres e crianças que são explorados para diversos fins, como trabalho escravo e exploração sexual”, ressaltou a OIM. Consiste em comercializar, escravizar, explorar e privar vidas.

Na definição da ONU, o tráfico de pessoas é o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade”. Conceder benefício ou obter consentimento para se ter o controle sobre outra pessoa também é uma expressão desse crime.

(Com informações da Polícia Federal em Foz do Iguaçu)

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